Acordo de não persecução penal garante realização de concurso público em Humaitá

Acordo de não persecução penal garante realização de concurso público em Humaitá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, firmou acordo de não persecução cível e penal visando regularizar a contratação de servidores pelo Poder Executivo Municipal. O acordo foi assinado no último dia 27/10, pelo Promotor de Justiça Weslei Machado, pelo Prefeito José Cidenei Lobo do Nascimento e pela procuradora Renata Pestana Vieira, e prevê, além da reestruturação administrativa municipal, a realização de concurso público e a aplicação de multa ao prefeito.

Na investigação dos fatos que ensejaram a medida, o Ministério Público verificou que, de 2013 a 2016, a Prefeitura de Humaitá contratou, mediante licitação, 289 pessoas, para exercerem a mesma função e receberem o mesmo pagamento, sem a realização de concurso público e fora das hipóteses constitucionais que autorizam a contratação temporária. À época, o número de pessoas contratadas de forma irregular correspondia a 34,36% do número de servidores legalmente admitidos pela Prefeitura de Humaitá.

Segundo o Promotor de Justiça Weslei Machado, para a configuração da prática de ato de improbidade administrativa, bastam a ciência de que o ato praticado é ilegal e a sua efetivação. “Não é imprescindível a comprovação de má-fé, sendo suficiente a finalidade genérica de afrontar a exigência legal da realização de concurso público prévio a qualquer contratação por parte do Poder Público”, observa.

O acordo, que aguarda homologação da Justiça, prevê, dentre outras medidas, a assunção dos fatos narrados no processo nº 314-57.2017.8.04.4400 em audiência a ser designada, o pagamento de multa no valor de R$ 18 mil, parcelado em 12 vezes, e o envio à Câmara de Vereadores de Humaitá de Projeto de Lei para instituir plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da administração municipal, a ser aprovado, sancionado e publicado até 31/12/2021.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de plano de saúde é válida...

Ser chamado de “burro” em conversa de WhatsApp não gera dano moral

A responsabilidade civil pressupõe a presença concomitante de conduta ilícita, dano e nexo causal, conforme previsto em lei. Segundo a sentença, no caso concreto,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça mantém indenização à vítima de violência doméstica por perda de bebê

A 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação de...

Ex-vendedora será indenizada por críticas à aparência em loja de luxo

A Justiça do Trabalho condenou uma loja da capital a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais a...

Justiça do Paraná reduz pena de homem que ateou fogo na companheira

Uma decisão do Tribunal de Justiça do Paraná acolheu o pedido da defesa de José Rodrigo Bandura e mudou...

Sem prova de tratamento indispensável, cancelamento de plano coletivo não admite reativação

Plano coletivo pode ser cancelado sem autorização do consumidor, decide Justiça do Amazonas. A rescisão unilateral de contrato coletivo de...