Acordo de não persecução penal garante realização de concurso público em Humaitá

Acordo de não persecução penal garante realização de concurso público em Humaitá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, firmou acordo de não persecução cível e penal visando regularizar a contratação de servidores pelo Poder Executivo Municipal. O acordo foi assinado no último dia 27/10, pelo Promotor de Justiça Weslei Machado, pelo Prefeito José Cidenei Lobo do Nascimento e pela procuradora Renata Pestana Vieira, e prevê, além da reestruturação administrativa municipal, a realização de concurso público e a aplicação de multa ao prefeito.

Na investigação dos fatos que ensejaram a medida, o Ministério Público verificou que, de 2013 a 2016, a Prefeitura de Humaitá contratou, mediante licitação, 289 pessoas, para exercerem a mesma função e receberem o mesmo pagamento, sem a realização de concurso público e fora das hipóteses constitucionais que autorizam a contratação temporária. À época, o número de pessoas contratadas de forma irregular correspondia a 34,36% do número de servidores legalmente admitidos pela Prefeitura de Humaitá.

Segundo o Promotor de Justiça Weslei Machado, para a configuração da prática de ato de improbidade administrativa, bastam a ciência de que o ato praticado é ilegal e a sua efetivação. “Não é imprescindível a comprovação de má-fé, sendo suficiente a finalidade genérica de afrontar a exigência legal da realização de concurso público prévio a qualquer contratação por parte do Poder Público”, observa.

O acordo, que aguarda homologação da Justiça, prevê, dentre outras medidas, a assunção dos fatos narrados no processo nº 314-57.2017.8.04.4400 em audiência a ser designada, o pagamento de multa no valor de R$ 18 mil, parcelado em 12 vezes, e o envio à Câmara de Vereadores de Humaitá de Projeto de Lei para instituir plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da administração municipal, a ser aprovado, sancionado e publicado até 31/12/2021.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo contexto fático e jurídico, especialmente...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante do consórcio do DPVAT para...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Ajuizamento de múltiplas ações ambientais contra os mesmos réus exige avaliação de fragmentação

Para a Justiça não é racional o ajuizamento fragmentado de pretensões que tenham como pano de fundo o mesmo...

É do acidentado o direito de escolher a seguradora para cobrar indenização do DPVAT

A Justiça do Amazonas reafirmou que vítimas de acidentes de trânsito têm o direito de escolher qualquer seguradora integrante...

Justiça não pode rejeitar de imediato ação que aponta erro grosseiro em questão de concurso

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) decidiu que ações judiciais em que candidatos alegam erro grosseiro ou...

Justiça suspende cobrança de IPTU em ação que aponta erro ligado ao Projeto Mapa de Manaus

A Justiça do Amazonas concedeu liminar para suspender a cobrança de parte de débitos de IPTU atribuídos a um...