Acordo de não persecução penal garante realização de concurso público em Humaitá

Acordo de não persecução penal garante realização de concurso público em Humaitá

O Ministério Público do Amazonas (MPAM), pela 1ª Promotoria de Justiça de Humaitá, firmou acordo de não persecução cível e penal visando regularizar a contratação de servidores pelo Poder Executivo Municipal. O acordo foi assinado no último dia 27/10, pelo Promotor de Justiça Weslei Machado, pelo Prefeito José Cidenei Lobo do Nascimento e pela procuradora Renata Pestana Vieira, e prevê, além da reestruturação administrativa municipal, a realização de concurso público e a aplicação de multa ao prefeito.

Na investigação dos fatos que ensejaram a medida, o Ministério Público verificou que, de 2013 a 2016, a Prefeitura de Humaitá contratou, mediante licitação, 289 pessoas, para exercerem a mesma função e receberem o mesmo pagamento, sem a realização de concurso público e fora das hipóteses constitucionais que autorizam a contratação temporária. À época, o número de pessoas contratadas de forma irregular correspondia a 34,36% do número de servidores legalmente admitidos pela Prefeitura de Humaitá.

Segundo o Promotor de Justiça Weslei Machado, para a configuração da prática de ato de improbidade administrativa, bastam a ciência de que o ato praticado é ilegal e a sua efetivação. “Não é imprescindível a comprovação de má-fé, sendo suficiente a finalidade genérica de afrontar a exigência legal da realização de concurso público prévio a qualquer contratação por parte do Poder Público”, observa.

O acordo, que aguarda homologação da Justiça, prevê, dentre outras medidas, a assunção dos fatos narrados no processo nº 314-57.2017.8.04.4400 em audiência a ser designada, o pagamento de multa no valor de R$ 18 mil, parcelado em 12 vezes, e o envio à Câmara de Vereadores de Humaitá de Projeto de Lei para instituir plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores da administração municipal, a ser aprovado, sancionado e publicado até 31/12/2021.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean Yvenet Joseph, ao concluir que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida...

STJ mantém trancamento de ação penal por falhas na denúncia de homicídio no Amazonas

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve o trancamento da ação penal instaurada para apurar o homicídio de Jean...

Falha alegada em sistema de concurso exige prova individual do prejuízo ao candidato

A alegação de instabilidade em plataforma eletrônica de concurso público não dispensa o candidato de demonstrar, por provas próprias...

Multiplicação de empréstimos sem contratação gera dever de banco indenizar por danos presumidos

A Justiça Federal no Amazonas anulou sete contratos de empréstimo consignado atribuídos a uma aposentada e pensionista após concluir...