Ações que versem sobre direito imobiliário importam na autorização do cônjuge diz TJAM

Ações que versem sobre direito imobiliário importam na autorização do cônjuge diz TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas ao apreciar e julgar a apelação contra sentença da 17ª Vara Cível de Manaus deu provimento ao Recurso de Eudócia Bernardes Pereira que requereu e obteve do Poder Judiciário de Segundo Grau a determinação de que os autos de nº 0622236-13.2017.8.04.0001 tivessem destino jurídico diverso do então delineado, pois, a ausência da autorização de um dos cônjuges, no caso a da Apelante,  para a pratica de ato que não se revestiu dessa formalidade essencial, resultaria como efetivamente resultou, no reconhecimento de que a entrega de prestação jurisdicional pelo juízo de piso sem a observância desse requisito, essencial, fora produzido sem o oxigênio jurídico exigido para o desenvolvimento de qualquer relação jurídica. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho. 

A ação debatida em grau de recurso de apelação versou sobre matéria de natureza reivindicatória, na qual é necessária a outorga uxória, pois se trata de ação que versa sobre direito real imobiliário. Sem a outorga uxória há nulidade dos atos processuais que decorram da necessidade dessa outorga. 

“Para efeitos da ação reivindicatória, é necessária a outorga uxória, por tratar-se de ação que versa sobre direito real imobiliário, sob pena de nulidade dos atos processuais”, firmou o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas. 

Dispôs a decisão que, em se tratando de lide de ação reivindicatória, não se faria necessária a intervenção do Ministério Público, mormente quando em grau de recurso essa providencia fora cumprida. Mas, para efeitos da ação reivindicatória, é necessária a outorga uxória, por se tratar de ação que versa sobre direito real imobiliário.

Leia o acórdão

 

Leia mais

Banco só pode abater valor de contrato inválido se provar que dinheiro chegou ao cliente

Um correntista do Itaú questionou na Justiça movimentações automáticas realizadas em sua conta por meio do serviço “APLIC AUT MAIS”, afirmando que nunca havia...

Uso de servidor cedido pela Administração não obriga nomeação de aprovado em concurso

A utilização de servidores cedidos pela Administração Pública não obriga a nomeação de candidatos aprovados em concurso público para cadastro de reserva. O entendimento foi...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Comissão aprova ampliação do porte de arma para servidores

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento...

Empresa é condenada à revelia após sócio faltar a audiência virtual com atestado genérico

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atestado médico apresentado por empresário sócio da Gomes...

Rede atacadista indenizará mecânico que caiu de 12m após questionar segurança de operação

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de uma empresa do ramo atacadista...

Empresa de consórcio é condenada a indenizar consumidor que caiu em golpe

A 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma empresa de...