Ações que versem sobre direito imobiliário importam na autorização do cônjuge diz TJAM

Ações que versem sobre direito imobiliário importam na autorização do cônjuge diz TJAM

O Tribunal de Justiça do Amazonas ao apreciar e julgar a apelação contra sentença da 17ª Vara Cível de Manaus deu provimento ao Recurso de Eudócia Bernardes Pereira que requereu e obteve do Poder Judiciário de Segundo Grau a determinação de que os autos de nº 0622236-13.2017.8.04.0001 tivessem destino jurídico diverso do então delineado, pois, a ausência da autorização de um dos cônjuges, no caso a da Apelante,  para a pratica de ato que não se revestiu dessa formalidade essencial, resultaria como efetivamente resultou, no reconhecimento de que a entrega de prestação jurisdicional pelo juízo de piso sem a observância desse requisito, essencial, fora produzido sem o oxigênio jurídico exigido para o desenvolvimento de qualquer relação jurídica. Foi Relator Abraham Peixoto Campos Filho. 

A ação debatida em grau de recurso de apelação versou sobre matéria de natureza reivindicatória, na qual é necessária a outorga uxória, pois se trata de ação que versa sobre direito real imobiliário. Sem a outorga uxória há nulidade dos atos processuais que decorram da necessidade dessa outorga. 

“Para efeitos da ação reivindicatória, é necessária a outorga uxória, por tratar-se de ação que versa sobre direito real imobiliário, sob pena de nulidade dos atos processuais”, firmou o acórdão do Tribunal de Justiça do Amazonas. 

Dispôs a decisão que, em se tratando de lide de ação reivindicatória, não se faria necessária a intervenção do Ministério Público, mormente quando em grau de recurso essa providencia fora cumprida. Mas, para efeitos da ação reivindicatória, é necessária a outorga uxória, por se tratar de ação que versa sobre direito real imobiliário.

Leia o acórdão

 

Leia mais

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica pela morte de criança em...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade contratual. Esse foi o entendimento reafirmado...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

MPAM aponta assunção de risco e denuncia médica após morte de gestante em Manicoré

Acusação aponta condutas e omissões no atendimento de paciente com pré-eclâmpsia; caso se soma à recente denúncia contra médica...

Fachin indica que levará crise entre Moraes e Mendonça ao plenário do STF

Presidente da Corte manifestou desconforto com medidas adotadas pelos dois ministros e disse que pretende apreciar os temas levados...

Banco deve justificar juros muito acima da média de mercado

A cobrança de juros remuneratórios muito superiores à média praticada pelo mercado não pode ser justificada apenas pela liberdade...

Pela fresta da porta: STJ valida entrada em casa no Amazonas após policiais avistarem droga

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) considerou legítima a entrada de policiais em uma residência no Amazonas depois que...