Ação popular não é meio correto para coibir postagens de prefeito nas redes sociais, diz TJSC

Ação popular não é meio correto para coibir postagens de prefeito nas redes sociais, diz TJSC

Santa Catarina – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina encerrou a controvérsia levantada por um advogado que pretendia obrigar o então prefeito de São João Batista, cidade situada no Vale do Rio Tijucas, a apagar postagens feitas no Instagram e no Facebook.  O causídico se insurgiu contra as publicações porque elas violariam os princípios da moralidade, impessoalidade e legalidade, já que a legislação proíbe a autopromoção dos administradores públicos. Queria, inclusive, que o prefeito fosse condenado a ressarcir o erário.

O magistrado singular extinguiu o processo, sem resolução do mérito, sob o argumento de que ação popular não é meio idôneo para impor obrigação de fazer ou não fazer à Administração Pública. Entendimento corroborado pelo relator da remessa, desembargador Pedro Manoel Abreu.

A ação popular, explicou o relator, serve para o questionamento de qualquer ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. “Ou seja, dentro da respectiva normativa, não há como enquadrar as supostas violações descritas na inicial em quaisquer das hipóteses previstas constitucionalmente”. Os demais integrantes da 1ª Câmara seguiram de forma unânime o entendimento do relator.

Remessa Necessária Cível Nº 5001590-91.2020.8.24.0062/SC

Fonte: Asscom TJSC

Leia mais

Massacre do Compaj: primeiros réus recebem condenações acima de cem anos

A Justiça do Amazonas condenou a penas superiores a 100 anos de prisão Anderson Silva do Nascimento e Geymison Marques de Oliveira, primeiros réus...

Solução extrajudicial na saúde do Amazonas tem mérito reconhecido pelo CNJ

A Câmara de Resolução Extrajudicial de Litígios de Saúde do Amazonas (CRELS-AM), iniciativa do Tribunal de Justiça do Amazonas, foi vencedora da 3ª edição...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF suspende regras do Município de São Paulo que  criam condições para transporte por moto via aplicativo  

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar para suspender trechos de uma lei e de...

TJSP anula ato administrativo que impediu posse de candidata com transtorno afetivo bipolar

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou ato administrativo do Município de São Paulo que impediu...

Tribunal italiano adia julgamento sobre extradição de Zambelli

A Corte de Apelação de Roma adiou mais uma vez, nesta terça-feira (20), o julgamento sobre o pedido de...

Moraes autoriza Tarcísio a visitar Bolsonaro na prisão na quinta-feira

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas,...