Ação do MP Eleitoral gera cassação do diploma de Aélcio da TV

Ação do MP Eleitoral gera cassação do diploma de Aélcio da TV

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu dar cumprimento à decisão que determinou a cassação do diploma do deputado estadual Aélcio José Costa (PP). A decisão decorre de ação de investigação judicial proposta pelo MP Eleitoral em razão do uso abusivo dos meios de comunicação durante a exibição do programa televisivo de Aélcio, o “Rondônia de Coração”.

O MP Eleitoral moveu a ação de investigação contra o deputado em dezembro de 2018. No julgamento, em abril de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) entendeu que houve abuso de poder por parte do deputado e cassou o seu mandato à época. Inconformado com a decisão da Corte Estadual, Aélcio da TV, como é conhecido no estado, recorreu da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após ser comunicado pelo TSE acerca da decisão que indeferiu o recurso de Aélcio, nessa quinta-feira (17) o TRE-RO  determinou  dar cumprimento da decisão. Em sessão realizada por videoconferência, os desembargadores e juízes, por unanimidade, entenderam que o julgamento de cassação do diploma do deputado já deve ser cumprido. A Assembleia Legislativa de Rondônia será comunicada sobre a decisão.

Na ação de investigação judicial eleitoral, o MP Eleitoral analisou o conteúdo das programações das exibições na tevê em junho de 2018. Em quatro programas de 60 minutos, foi constatado que aproximadamente 46 minutos e quatro segundos foram destinados a exibição de clipes, comentários e reportagens a respeito de feitos políticos. Isso representou 76,7% da duração total do conteúdo.

Em todos os vinte e quatro programas exibidos ainda em junho de 2018, o MP Eleitoral verificou que Aélcio usou aproximadamente 570 minutos e 48 segundos para transmitir clipes, comentários e reportagens com tom promocional de sua imagem, por meio de apresentação de obras feitas com recursos vindos de emendas parlamentares, principalmente em escolas da capital.

Fonte: Ascom MPF/RO

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