Ação do MP Eleitoral gera cassação do diploma de Aélcio da TV

Ação do MP Eleitoral gera cassação do diploma de Aélcio da TV

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu dar cumprimento à decisão que determinou a cassação do diploma do deputado estadual Aélcio José Costa (PP). A decisão decorre de ação de investigação judicial proposta pelo MP Eleitoral em razão do uso abusivo dos meios de comunicação durante a exibição do programa televisivo de Aélcio, o “Rondônia de Coração”.

O MP Eleitoral moveu a ação de investigação contra o deputado em dezembro de 2018. No julgamento, em abril de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) entendeu que houve abuso de poder por parte do deputado e cassou o seu mandato à época. Inconformado com a decisão da Corte Estadual, Aélcio da TV, como é conhecido no estado, recorreu da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após ser comunicado pelo TSE acerca da decisão que indeferiu o recurso de Aélcio, nessa quinta-feira (17) o TRE-RO  determinou  dar cumprimento da decisão. Em sessão realizada por videoconferência, os desembargadores e juízes, por unanimidade, entenderam que o julgamento de cassação do diploma do deputado já deve ser cumprido. A Assembleia Legislativa de Rondônia será comunicada sobre a decisão.

Na ação de investigação judicial eleitoral, o MP Eleitoral analisou o conteúdo das programações das exibições na tevê em junho de 2018. Em quatro programas de 60 minutos, foi constatado que aproximadamente 46 minutos e quatro segundos foram destinados a exibição de clipes, comentários e reportagens a respeito de feitos políticos. Isso representou 76,7% da duração total do conteúdo.

Em todos os vinte e quatro programas exibidos ainda em junho de 2018, o MP Eleitoral verificou que Aélcio usou aproximadamente 570 minutos e 48 segundos para transmitir clipes, comentários e reportagens com tom promocional de sua imagem, por meio de apresentação de obras feitas com recursos vindos de emendas parlamentares, principalmente em escolas da capital.

Fonte: Ascom MPF/RO

Leia mais

Pedido judicial de benefício diverso do requerido ao INSS leva à extinção da ação na Justiça

A decisão aplica o entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1124, segundo o qual a alteração da pretensão, acompanhada de novos...

Liberdade de expressão não protege discurso de ódio por procedência nacional, decide TRF1

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a condenação de um empresário de Rondônia por publicações discriminatórias contra nordestinos feitas no Facebook...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Carro de aplicativo é bem de uso comum para fins eleitorais e não pode exibir propaganda de candidato

Veículos utilizados para transporte de passageiros por aplicativos são considerados bens de uso comum para fins da legislação eleitoral...

Embriaguez, alta velocidade e invasão de calçada podem levar motorista a júri por tentativa de homicídio

A combinação de embriaguez ao volante, excesso de velocidade, invasão de calçada e atropelamento de pedestres pode caracterizar, em...

Maus-tratos a animais permitem resgate sem mandado

A situação de maus-tratos causada pela privação de alimento, água e condições mínimas de higiene autoriza a entrada de...

Homicídio praticado com dolo eventual não impede aplicação de qualificadoras

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o reconhecimento do dolo eventual em um homicídio não impede, por...