Ação do MP Eleitoral gera cassação do diploma de Aélcio da TV

Ação do MP Eleitoral gera cassação do diploma de Aélcio da TV

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) decidiu dar cumprimento à decisão que determinou a cassação do diploma do deputado estadual Aélcio José Costa (PP). A decisão decorre de ação de investigação judicial proposta pelo MP Eleitoral em razão do uso abusivo dos meios de comunicação durante a exibição do programa televisivo de Aélcio, o “Rondônia de Coração”.

O MP Eleitoral moveu a ação de investigação contra o deputado em dezembro de 2018. No julgamento, em abril de 2020, o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE/RO) entendeu que houve abuso de poder por parte do deputado e cassou o seu mandato à época. Inconformado com a decisão da Corte Estadual, Aélcio da TV, como é conhecido no estado, recorreu da decisão junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Após ser comunicado pelo TSE acerca da decisão que indeferiu o recurso de Aélcio, nessa quinta-feira (17) o TRE-RO  determinou  dar cumprimento da decisão. Em sessão realizada por videoconferência, os desembargadores e juízes, por unanimidade, entenderam que o julgamento de cassação do diploma do deputado já deve ser cumprido. A Assembleia Legislativa de Rondônia será comunicada sobre a decisão.

Na ação de investigação judicial eleitoral, o MP Eleitoral analisou o conteúdo das programações das exibições na tevê em junho de 2018. Em quatro programas de 60 minutos, foi constatado que aproximadamente 46 minutos e quatro segundos foram destinados a exibição de clipes, comentários e reportagens a respeito de feitos políticos. Isso representou 76,7% da duração total do conteúdo.

Em todos os vinte e quatro programas exibidos ainda em junho de 2018, o MP Eleitoral verificou que Aélcio usou aproximadamente 570 minutos e 48 segundos para transmitir clipes, comentários e reportagens com tom promocional de sua imagem, por meio de apresentação de obras feitas com recursos vindos de emendas parlamentares, principalmente em escolas da capital.

Fonte: Ascom MPF/RO

Leia mais

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a LATAM Linhas Aéreas viabilize o...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos com UTI aérea durante a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Norma interna de empresa aérea não é suficiente para impedir transporte de coelho na cabine do avião

A 5ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho de Manaus concedeu tutela de urgência para determinar que a...

TJAM: cláusula que limita remoção ao transporte terrestre é abusiva; plano deve reembolsar UTI aérea

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) manteve sentença que condenou plano de saúde a reembolsar os valores gastos...

Sofrimento intenso da vítima justifica aumento de pena em homicídio de filho com TEA, diz TJSP

O TJSP reconheceu que o sofrimento físico prolongado e a extrema vulnerabilidade da vítima constituem circunstâncias judiciais desfavoráveis aptas...

Índice incorreto: TJ-SP manda plano revisar benefício de previdência complementar

A utilização de critérios diversos dos previstos em regulamento interno e a omissão na aplicação do índice de atualização...