Ação contra assédio moral institucional é lançada pelo SINDSEMP em Manaus

Ação contra assédio moral institucional é lançada pelo SINDSEMP em Manaus

Manaus/AM – O assédio moral nem sempre está diretamente ligado ao tratamento de gestores, chefes ou colegas de trabalho com determinados funcionários. Ele pode estar “disfarçado” em políticas e práticas de gestão do órgão público ou da empresa. Trata-se do “assédio moral institucional”, que é aquele em que a própria organização incentiva ou tolera condutas inapropriadas de assédio contra uma determinada categoria.

De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), nos casos de assédio moral institucional, a própria pessoa jurídica é autora da agressão ao permitir que seus gestores excedam os limites do poder diretivo, adotando modelos de gestão por injúria e criando uma cultura organizacional de humilhação e controle.

Na visão de Marlon Bernardo, Presidente do Sindicato dos Servidores do Ministério Público – SINDSEMP/AM, esse tipo de comportamento é mais difícil de ser identificado até mesmo pelas vítimas dele. “O assédio moral institucional não é tão fácil de ser identificado, pois ele não é personalizado e nem específico. Porém, se aplicarmos uma análise sobre as práticas de gestão, é possível determinar perfeitamente se existe uma política de equidade de tratamento ou de discriminação contra grupos profissionais dentro do órgão ou empresa”.

Pensando em atuar contra essa prática, o SINDSEMP/AM vai lançar a campanha “Isso não é Normal, é Assédio Moral”, que busca sensibilizar e criar meios de prevenção contra essa conduta abusiva não somente entre os servidores do órgão, mas como meio de informação para os trabalhadores em geral.

Ainda de acordo com Marlon, um dos principais fatores que impulsionam o assédio moral institucional é justamente o despreparo profissional e emocional dos gestores, uma vez que líderes desqualificados são grandes propulsores de distorções gerenciais que, se não combatidas, tornam-se prática comum e cultural. Dessa forma, os órgãos e as empresas devem corrigir suas políticas e decisões, rever regulamentos e estabelecer um tratamento igualitário entre as categorias profissionais para criar um ambiente de trabalho justo e baseado no respeito.

Marlon Bernardo também destaca que “a disseminação de uma cultura discriminatória nas instituições leva a uma série de consequências prejudiciais: exposição negativa do nome do órgão, aumento dos afastamentos por licenças médicas, alta rotatividade interna, custos com processos disciplinares, acirramento e rivalidade entre as categorias profissionais, desmotivação e perda do senso de pertencimento”.

Na visão do SINDSEMP-AM, as instituições devem possuir uma política de gestão de pessoas, estabelecer programas de desenvolvimento de liderança, oferecer treinamentos de gestão de equipes e de comunicação não violenta, aplicar pesquisas de clima organizacional, promover ações de integração e adotar práticas de cultura de paz e de relações humanas.

Leia mais

Sem prática abusiva: banco pode encerrar conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ

Banco pode recusar continuidade de conta-corrente por iniciativa própria, decide STJ. O banco pode encerrar uma conta-corrente por iniciativa própria sem que a medida, por...

Servidor não pode aceitar apenas a parte vantajosa da lei, diz Justiça

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que o servidor público não pode invocar apenas os dispositivos legais que lhe favorecem e...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça condena homem a mais de 38 anos de prisão por feminicídio contra ex-companheira

A 2ª Vara Criminal de Crimes Dolosos contra a Vida e Tribunal do Júri da Comarca de Goiânia condenou,...

Consumidora encontra lagartixa em macarrão instantâneo e será indenizada em R$ 3 mil

A juíza Raquel Rocha Lemos, do Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Morrinhos (GO), condenou uma empresa,...

Auxiliar de produção tem justa causa mantida por violência doméstica contra ex-companheira

A dispensa por justa causa de um auxiliar de produção da Motech do Brasil, após agressões físicas, ameaças de...

Auxiliar de buffet que bebeu durante festa tem justa causa mantida

A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a dispensa por justa causa de um...