Absorção do porte ou da posse ilegal de arma pelo crime de tráfico encontra definição no STJ

Absorção do porte ou da posse ilegal de arma pelo crime de tráfico encontra definição no STJ

Não há concurso material de crimes entre o porte ou a posse ilegal de arma e o tráfico de drogas se restar evidenciado no processo penal que o uso da arma está ligado diretamente ao comércio ilícito de entorpecentes, ou seja, para assegurar o sucesso da mercancia ilícita, impondo-se, no caso concreto, que se utilize do raciocínio que há um crime meio -porte ou posse da arma- para se atingir o crime fim- a traficância. Essa posição é do Superior Tribunal de Justiça, no HC nº 181.400/RJ, onde foi Relator o Ministro Marco Aurélio Bellizze, da Quinta Turma.

Se a abordagem do réu, a quem era atribuída a distribuição de drogas em conhecido ponto de tráfico, seu deu “utilizando, para tanto, um veículo Fiat Linea Prata”, onde foi encontrado sobre o banco do motorista, um revólver cromado, municiado com 05 cartuchos, além de parte das drogas descritas no auto de exibição e apreensão, que estavam em um dos bolsos do casaco do réu, a conduta é a do artigo 40, IV da Lei 11.343/2006.

Segundo a dicção do artigo 40 de referida Lei, no crime de tráfico de drogas a pena é especialmente aumentada de um sexto a dois terços se o crime tiver sido pratico com o emprego de arma de fogo, sendo concretamente a conduta em que se adequou o fato típico julgado pelo Tribunal da Cidadania, que não aceita a hipótese que o fato da arma encontrada pudesse ser imputada como modalidade criminosa autônoma descrita na Lei de Armamentos.

Desta forma, o STJ deu provimento ao Agravo Regimento em habeas corpus de nº 591.478/RS, este Relatado pelo Ministro Olindo Menezes, Desembargador convocado do TRF 1a. Região, na Sexta Turma, julgado aos 26/10/21 e publicado no DJe data de 28/10 do ano corrente.

 

 

 

Leia mais

STF: ausência do Governador por mais de 15 dias sem licença da Assembleia implica perda do cargo

O Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade parcial do §1º do art. 53 da Constituição do Estado do Amazonas, por omissão quanto à sanção...

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça garante atendimento a gestante após cancelamento de plano de saúde coletivo

Mesmo ao exercer regularmente o direito à rescisão unilateral de plano de saúde coletivo, a operadora deve assegurar a...

Companhia aérea indenizará passageiros após alteração unilateral de assentos

A implementação do eproc nas unidades de competência do Juizado Especial Cível (JEC) foi concluída e já começa a...

AGU e Interpol firmam acordo de cooperação para fortalecer combate ao crime organizado

Oadvogado-geral da União, Jorge Messias, e o secretário-geral da Organização Internacional de Polícia Criminal (Interpol), Valdecy Urquiza, assinaram, na...

Justiça determina cancelamento de passaporte de devedor foragido no exterior

O juiz José Carlos de França Carvalho Neto, da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Lapa, em São...