2ª Turma do STF cassa decisão que mantinha bloqueio dos bens do ex-presidente Lula

2ª Turma do STF cassa decisão que mantinha bloqueio dos bens do ex-presidente Lula

Por maioria de votos, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu Reclamação (RCL 46378) apresentada pela defesa de Luiz Inácio Lula da Silva e cassou a decisão do juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR) que mantinha o bloqueio de bens do ex-presidente no âmbito dos processos relacionados à Operação Lava Jato, mesmo após a anulação das condenações pelo STF. Também foi determinado o envio à Justiça Federal do Distrito Federal de todos os processos ou procedimentos acessórios às ações penais envolvendo Lula.

Prevaleceu, no julgamento, a divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, seguida pelos ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques, no sentido de que a constrição dos bens afronta, de modo direto, o entendimento firmado no Habeas Corpus (HC) 193726, em que foi declarada a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para processar e julgar ações penais contra o ex-presidente e decretada a nulidade de todos os atos decisórios. Para Lewandowski, se foi declarado incompetente para processar e julgar as ações penais, o órgão não poderia mais emitir qualquer juízo de valor no caso, inclusive sobre a manutenção do bloqueio dos ativos de Lula.

O ministro Edson Fachin ficou vencido, ao votar pela manutenção do bloqueio. Segundo ele, não houve descumprimento da ordem concedida no HC 193726, tendo em vista o caráter instrumental das medidas decretadas contra Lula, que poderá ser revista pela autoridade judicial declarada competente (Justiça Federal do Distrito Federal). O bloqueio de bens foi imposto nas ações envolvendo o apartamento tríplex do Guarujá (SP), o sítio de Atibaia (SP), a sede do Instituto Lula e doações ao mesmo instituto.

Fonte: Portal do STF

Leia mais

Justiça suspende cursos superiores irregulares de faculdade no Amazonas

A Justiça Federal determinou que a Faculdade do Amazonas (Faam) interrompa a oferta de cursos superiores que não possuem autorização do Ministério da Educação...

STJ confirma indenização a compradora que teve imóvel vendido sem aviso em Manaus

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por decisão monocrática do Ministro Herman Benjamin, a condenação da incorporadora Incorpy Incorporações e Construções S/A ao...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Contra tese de improdutividade doméstica, juiz concede auxílio para diarista

Uma mulher do município de Imbaú, nos Campos Gerais do Paraná, que se mantém com trabalho de diarista, conquistou...

Consumidora será indenizada por comprar carro com defeito de revendedora

A inversão do ônus da prova, prevista no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990),...

CNJ homologa resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) homologou, nessa sexta-feira (4/7), o resultado definitivo do 1.º Exame Nacional dos Cartórios...

Conselho de administração não pode obrigar bancária a manter registro no órgão

O Conselho Regional de Administração do Rio Grande do Sul (CRA/RS) foi obrigado a efetivar o pedido de cancelamento...