2.ª Vara da de Manacapuru realiza audiência de conciliação visando à melhoria do Conselho Tutelar

2.ª Vara da de Manacapuru realiza audiência de conciliação visando à melhoria do Conselho Tutelar

A 2.ª Vara da Comarca de Manacapuru (distante 98 quilômetros de Manaus) realizou nesta semana, por meio de videoconferência, uma audiência de conciliação entre o Ministério Público do Estado (MPE/AM) e a Prefeitura local tendo como assunto a melhoria da estrutura do Conselho Tutelar do Município.

A audiência foi realizada no âmbito da Ação Civil Pública n.º 0001768-45.2018.8.04.5400, movida pelo Ministério Público para apurar possíveis irregularidades na situação atual de estrutura material e de pessoal para o funcionamento do referido Conselho Tutelar.

Segundo a magistrada titular da 2.ª Vara de Manacapuru, juíza de Direito Scarlet Braga Barbosa Viana, o objetivo da audiência era verificar os pontos divergentes que eventualmente já foram atendidos pelo Município, bem como sanear o processo (preparando-o para julgamento) e ouvir o Ministério Público, o Município e os Representantes do Conselho Tutelar e do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e Adolescentes, acerca da atual situação estrutural para funcionamento do órgão.

Além das questões relacionadas à estrutura do atual Conselho Tutelar, foi discutida a necessidade de criação de um segundo Conselho, para atender a crescente demanda e extensão territorial do município de Manacapuru, que possui muitas peculiaridades, notadamente em virtude do considerável número de comunidades existentes na zona rural.

Na ocasião, o Município monstrou-se sensível ao pleito de um nova unidade do serviço e informou estarem sendo realizados estudos para implantação deste já no próximo pleito para eleição de novos conselheiros.

O Ministério Público do Estado, representado pela promotora de Justiça Tânia Maria de Azevedo Feitoza, titular da 2.ª Promotoria de Manacapuru, endossou a necessidade desse segundo Conselho Tutelar e destacou os pontos que já foram solucionados pelo Município.

Na ocasião, após ouvidos os Conselheiros Tutelares e representantes do Poder Executivo Municipal, ficaram definidos como pontos de divergências, a disponibilização de telefones institucionais para recebimento de denúncias, condições para manutenção dos veículos utilizados pelo órgão e a criação de um segundo Conselho Tutelar em Manacapuru, para atender a disposição da Resolução n.º 170, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que estabelece um conselho tutelar a cada 100 mil habitantes. Por fim, foi dado prazo de 15 dias para que o Município se manifestasse acerca dos pontos de divergência e a previsão orçamentária destinada ao Conselho Tutelar dos últimos três anos.

Fonte: Asscom TJAM

Leia mais

Defensoria amplia ofensiva e pede na Justiça medidas para impor limites em operações no rio Madeira

A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) deu um novo passo na disputa judicial envolvendo as operações federais de combate ao garimpo ilegal...

PAD que termina com relatório pelo arquivamento não vincula autoridade julgadora

Não cabe ao Judiciário impedir a continuidade do PAD apenas porque a autoridade julgadora adotou conclusão diversa daquela sugerida pela comissão processante. De acordo...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça anula movimentações bancárias realizadas após furto de celular

A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal declarou nulos um contrato de empréstimo e uma transferência via...

Começa em SP audiência de tenente-coronel acusado de feminicídio de PM

Começou na manhã desta segunda-feira (29) a audiência de instrução do tenente-coronel da Polícia Militar Geraldo Leite Rosa Neto,...

Trabalhador que recebia apenas fast food como alimentação deve ser indenizado

Uma rede de lanchonetes deve pagar indenização por danos morais a um supervisor que recebia apenas lanches do tipo...

Jornadas de 16 horas e 13 dias sem folga: operador que cumpria jornadas exaustivas obtém rescisão indireta

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta do contrato de...