Notícias sobre plano golpista são estarrecedoras, avalia Barroso

Notícias sobre plano golpista são estarrecedoras, avalia Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, comentou nesta terça-feira (19) os fatos investigados pela Operação Contragolpe, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para prender militares acusados de tentar impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final do governo do então presidente Jair Bolsonaro.

Durante sessão do CNJ, Barroso disse que é preciso aguardar o desfecho das investigações, mas afirmou que considera as notícias “estarrecedoras”.

“Tudo sugere que estivemos mais próximos do que imaginávamos do inimaginável. O que é possível dizer é que o golpismo, o atentado contra as instituições e contra os agentes públicos que as integram nada tem a ver com ideologia e opções políticas. É apenas a expressão de um sentimento antidemocrático e de desrespeito ao Estado de Direito. Estamos falando de crimes previstos no Código Penal”, afirmou.

Barroso também ressaltou que as instituições brasileiras estão funcionando como devem em uma democracia.

“Felizmente, já superamos o ciclo do atraso, mas é preciso empurrar para a margem da história comportamentos como esses que estão sendo noticiados pela imprensa e que são uma desonra para o país”, completou.

De acordo com a PF, os investigados tinham um plano para assassinar o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos, ainda que a instituição financeira...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a validade da contratação eletrônica impugnada...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Inflação fora da meta e guerra no Oriente Médio levam Copom a adotar cautela e manter juros elevados

A persistência da inflação acima da meta, somada à incerteza internacional provocada por conflitos geopolíticos, tem imposto ao Comitê...

Serviço defeituoso em clínica veterinária gera indenização a consumidor

A prestação defeituosa de serviço médico veterinário, quando não alcança o resultado legitimamente esperado pelo consumidor, configura falha apta...

Questão de coerência: uso do crédito bancário afasta alegação de descontos indevidos

A utilização efetiva do crédito bancário pelo consumidor afasta a alegação de inexistência de contratação e de descontos indevidos,...

Sem desmontar a alegação de que a assinatura digital não é do cliente, banco falha e indeniza no Amazonas

A Justiça Federal reconheceu a ocorrência de fraude em empréstimo consignado ao concluir que o banco não comprovou a...