10 Dias é o prazo que Rosa Weber deu a Bolsonaro para explicar o perdão a Daniel Silveira

10 Dias é o prazo que Rosa Weber deu a Bolsonaro para explicar o perdão a Daniel Silveira

A Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu ao Presidente Bolsonaro, o prazo de 10 dias para que encaminhe informações em pedido constante em Ação Declaratória de Preceito Fundamental movida por partidos políticos. A ação fundamenta que Jair Messias Bolsonaro, ao conceder o perdão a Daniel Silveira, violou preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de desvio de finalidade, pois o ato teria sido praticado em face de interesse pessoal do Chefe do Executivo Federal. 

Rosa Weber firmou que a matéria submetida à sua deliberação corresponderia entre as que merecem a relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, pelo que, de então, dava a necessária tramitação a ação. O entendimento da Ministra veio na razão de que o STF condenou Daniel Silveira a 8 anos e nove meses de prisão face a prática de atos antidemocráticos e ataques aos Ministros da mais alta corte do país. 

No despacho, a Relatora firmou que Jair Bolsonaro teria violado os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade administrativa, e por, isso, o decreto deve ser anulado. Weber também destacou que, a princípio, há expressa violação do respeito ao princípio da separação de Poderes. A Ministra concluiu que o presidente teria agido como se representasse uma instância de revisão de decisões judiciais. 

 

Leia mais

Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

O fato de um candidato ao Exame da Ordem obter inscrição na OAB por força de uma decisão liminar e passar a exercer a...

Justiça rejeita ficha financeira como prova de pagamento e condena prefeitura por danos morais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, reformou sentença de primeiro grau e condenou o município...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Exercer a advocacia por liminar não torna definitiva a inscrição na OAB, diz Justiça

O fato de um candidato ao Exame da Ordem obter inscrição na OAB por força de uma decisão liminar...

Justiça rejeita ficha financeira como prova de pagamento e condena prefeitura por danos morais

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio da Desembargadora Mirza Telma de Oliveira, reformou sentença de primeiro...

Prisão preventiva, por si só, não justifica suspensão de salário de servidor

A Primeira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reafirmou que a prisão preventiva, por si só,...

PT afirma à Justiça que ação contra mandato de vereador foi ajuizada sem autorização do partido

Petição sustenta que o mandado de segurança foi ajuizado sem deliberação do Diretório Municipal, pede nulidade dos atos praticados,...