10 Dias é o prazo que Rosa Weber deu a Bolsonaro para explicar o perdão a Daniel Silveira

10 Dias é o prazo que Rosa Weber deu a Bolsonaro para explicar o perdão a Daniel Silveira

A Ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, deu ao Presidente Bolsonaro, o prazo de 10 dias para que encaminhe informações em pedido constante em Ação Declaratória de Preceito Fundamental movida por partidos políticos. A ação fundamenta que Jair Messias Bolsonaro, ao conceder o perdão a Daniel Silveira, violou preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade administrativa, além de desvio de finalidade, pois o ato teria sido praticado em face de interesse pessoal do Chefe do Executivo Federal. 

Rosa Weber firmou que a matéria submetida à sua deliberação corresponderia entre as que merecem a relevância e especial significado para a ordem social e a segurança jurídica, pelo que, de então, dava a necessária tramitação a ação. O entendimento da Ministra veio na razão de que o STF condenou Daniel Silveira a 8 anos e nove meses de prisão face a prática de atos antidemocráticos e ataques aos Ministros da mais alta corte do país. 

No despacho, a Relatora firmou que Jair Bolsonaro teria violado os preceitos fundamentais da impessoalidade e da moralidade administrativa, e por, isso, o decreto deve ser anulado. Weber também destacou que, a princípio, há expressa violação do respeito ao princípio da separação de Poderes. A Ministra concluiu que o presidente teria agido como se representasse uma instância de revisão de decisões judiciais. 

 

Leia mais

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva de processo administrativo sobre suspeita...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria companhia aérea comprovaram a recusa...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Suspeita de fraude aduaneira não autoriza inaptidão prévia de CNPJ pela Receita

Juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe confirma decisão do TRF1 e assegura manutenção do cadastro ativo até conclusão definitiva...

Juiz condena TAM por impedir viagem de passageira que já aguardava no portão de embarque

Juiz Caio César Catunda de Souza considerou que os horários apresentados pela consumidora e uma declaração emitida pela própria...

STJ mantém direito de empresa a créditos do Reintegra sobre vendas para a Zona Franca de Manaus

Benefício permite recuperar parte dos tributos embutidos na produção; ministra Maria Thereza de Assis Moura rejeitou recurso da Fazenda...

Academia indenizará aluno que cortou dedo em equipamento de musculação sem proteção

Juiz Daniel Felipe Machado reconheceu falha na segurança do aparelho e na assistência prestada após o acidente; Bluefit pagará...