​TCE-AM: Conselheiro suspende contratação da Seduc

​TCE-AM: Conselheiro suspende contratação da Seduc

O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, suspendeu  uma contratação da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) por meio de pregão eletrônico. O edital previa a contratação de empresa para aquisição de materiais bibliográficos pela secretaria e foi suspenso após representação submetida à Corte de Contas pela empresa Comercial Ética Educacional Eirele.

Segundo o parecer do conselheiro, a suspensão se dá por diversos vislumbres de irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 510/2021, vencido pela empresa Centro de Serviços Compartilhados (CSC). O processo previa a aquisição de materiais como livros didáticos, paradidáticos, em braile, literaturas e diversas publicações de áreas do conhecimento humano.

Objetos de questionamento da contratação

A aquisição pela pasta do governo deveria acontecer pelo melhor preço de mercado, como forma de garantir a vantajosidade ao erário. Além dos valores, seria necessária uma divisão do material fornecido, para garantir o atendimento completo das necessidades da secretaria.

No entanto, a empresa vencedora do edital se comprometeu a fornecer todo o material sem que houvesse a divisão por áreas de ensino, abrindo possibilidades de uma ineficiência da licitação e, ainda, impedindo a competitividade de empresas que buscam os melhores valores de acordo com cada área de ensino.
Ainda conforme o parecer, foi constatado pelo conselheiro “a plausibilidade do direito, tendo em vista a demonstração de que as condições previstas no edital impedem a ampla competitividade e prejudicam a busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública”.

Na decisão, o conselheiro suspendeu a contratação no momento em que se encontra e qualquer ato decorrente do pregão. O gestor da Seduc, Luis Fabian Barbosa, e o responsável pela empresa vencedora do edital também foram notificados e devem prestar esclarecimentos, em até 15 dias úteis, sobre o contrato firmado, ora questionado por meio de representação.

Texto: Lucas Silva
Fonte: TCE-AM

Leia mais

TRF-1 vai decidir se embargo ambiental sobrevive à prescrição de multa aplicada pelo Ibama

Uma das mais relevantes discussões ambientais atualmente em tramitação na Justiça Federal poderá redefinir os efeitos dos embargos aplicados por órgãos de fiscalização em...

Justiça afasta ICMS da base do PIS e Cofins-Importação para distribuidora da ZFM

Uma distribuidora de combustíveis instalada na Zona Franca de Manaus (ZFM) obteve na Justiça Federal o reconhecimento do direito de excluir o ICMS da...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Condenada tenente da Aeronáutica por falsificar testes psicológicos em processo seletivo

O Superior Tribunal Militar (STM) reformou a sentença da 1ª instância da Justiça Militar da União que havia absolvido...

Empresa do setor imobiliário é condenada por descumprir cota legal de aprendizagem

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável em ação civil pública ajuizada contra a Cidade...

Agência responde por pacote alterado antes de viagem

A 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a responsabilidade de uma agência de...

Condenação de ex-capitão da Marinha é mantida pela Justiça fluminense

A desembargadora Maria Sandra Kayat Direito, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ),...