​TCE-AM: Conselheiro suspende contratação da Seduc

​TCE-AM: Conselheiro suspende contratação da Seduc

O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, suspendeu  uma contratação da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) por meio de pregão eletrônico. O edital previa a contratação de empresa para aquisição de materiais bibliográficos pela secretaria e foi suspenso após representação submetida à Corte de Contas pela empresa Comercial Ética Educacional Eirele.

Segundo o parecer do conselheiro, a suspensão se dá por diversos vislumbres de irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 510/2021, vencido pela empresa Centro de Serviços Compartilhados (CSC). O processo previa a aquisição de materiais como livros didáticos, paradidáticos, em braile, literaturas e diversas publicações de áreas do conhecimento humano.

Objetos de questionamento da contratação

A aquisição pela pasta do governo deveria acontecer pelo melhor preço de mercado, como forma de garantir a vantajosidade ao erário. Além dos valores, seria necessária uma divisão do material fornecido, para garantir o atendimento completo das necessidades da secretaria.

No entanto, a empresa vencedora do edital se comprometeu a fornecer todo o material sem que houvesse a divisão por áreas de ensino, abrindo possibilidades de uma ineficiência da licitação e, ainda, impedindo a competitividade de empresas que buscam os melhores valores de acordo com cada área de ensino.
Ainda conforme o parecer, foi constatado pelo conselheiro “a plausibilidade do direito, tendo em vista a demonstração de que as condições previstas no edital impedem a ampla competitividade e prejudicam a busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública”.

Na decisão, o conselheiro suspendeu a contratação no momento em que se encontra e qualquer ato decorrente do pregão. O gestor da Seduc, Luis Fabian Barbosa, e o responsável pela empresa vencedora do edital também foram notificados e devem prestar esclarecimentos, em até 15 dias úteis, sobre o contrato firmado, ora questionado por meio de representação.

Texto: Lucas Silva
Fonte: TCE-AM

Leia mais

TJ-AM derruba lei que ampliava benefícios a advogados presos no Amazonas

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas julgou procedente açao promovida pelo Ministério Público e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei estadual...

Sem provas de erro na apreensão das drogas que levou à condenação, não cabe revisão criminal

Câmaras Reunidas do TJAM reafirmam que a revisão criminal não é via para reavaliar provas nem anular busca policial amparada em fundadas razões. As Câmaras...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Moraes suspende benefícios de acordo que encerrou greve dos Correios

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu suspender cláusulas do dissídio coletivo que encerrou a...

DF é condenado por compressa esquecida em abdômen após cesariana

2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito...

Mulher explorada por 42 anos em trabalho escravo doméstico será indenizada

Uma mulher de 59 anos, moradora de Feira de Santana, na Bahia, será indenizada e terá seus direitos trabalhistas...

STJ invalida prisão de devedor de alimentos intimado pelo WhatsApp

Em julgamento de habeas corpus, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a...