​TCE-AM: Conselheiro suspende contratação da Seduc

​TCE-AM: Conselheiro suspende contratação da Seduc

O conselheiro-ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), Érico Desterro, suspendeu  uma contratação da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino (Seduc) por meio de pregão eletrônico. O edital previa a contratação de empresa para aquisição de materiais bibliográficos pela secretaria e foi suspenso após representação submetida à Corte de Contas pela empresa Comercial Ética Educacional Eirele.

Segundo o parecer do conselheiro, a suspensão se dá por diversos vislumbres de irregularidades no Edital de Pregão Eletrônico nº 510/2021, vencido pela empresa Centro de Serviços Compartilhados (CSC). O processo previa a aquisição de materiais como livros didáticos, paradidáticos, em braile, literaturas e diversas publicações de áreas do conhecimento humano.

Objetos de questionamento da contratação

A aquisição pela pasta do governo deveria acontecer pelo melhor preço de mercado, como forma de garantir a vantajosidade ao erário. Além dos valores, seria necessária uma divisão do material fornecido, para garantir o atendimento completo das necessidades da secretaria.

No entanto, a empresa vencedora do edital se comprometeu a fornecer todo o material sem que houvesse a divisão por áreas de ensino, abrindo possibilidades de uma ineficiência da licitação e, ainda, impedindo a competitividade de empresas que buscam os melhores valores de acordo com cada área de ensino.
Ainda conforme o parecer, foi constatado pelo conselheiro “a plausibilidade do direito, tendo em vista a demonstração de que as condições previstas no edital impedem a ampla competitividade e prejudicam a busca pela proposta mais vantajosa para a administração pública”.

Na decisão, o conselheiro suspendeu a contratação no momento em que se encontra e qualquer ato decorrente do pregão. O gestor da Seduc, Luis Fabian Barbosa, e o responsável pela empresa vencedora do edital também foram notificados e devem prestar esclarecimentos, em até 15 dias úteis, sobre o contrato firmado, ora questionado por meio de representação.

Texto: Lucas Silva
Fonte: TCE-AM

Leia mais

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante de Psicologia aprovado em programa...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e da estabilidade das decisões judiciais. Com...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Arquivos da Justiça guardam muitas histórias envolvendo o futebol

O Tribunal de Justiça do Rio (TJRJ) guarda em seus arquivos várias histórias que fizeram parte de processos envolvendo, por...

PF conclui que Flávio Bolsonaro cometeu calúnia contra Lula nas redes

A Polícia Federal (PF) concluiu nesta sexta-feira (26) que o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) cometeu o crime de calúnia...

Justiça aplica fato consumado a estudante que antecipou colação de grau por alto desempenho

A Justiça Federal aplicou a teoria do fato consumado para preservar a colação de grau antecipada de um estudante...

Segurança jurídica impede anulação tardia de processo após trânsito em julgado

A rediscussão de nulidades processuais já apreciadas e rejeitadas pelo Judiciário encontra limites nos princípios da segurança jurídica e...