Notícias sobre plano golpista são estarrecedoras, avalia Barroso

Notícias sobre plano golpista são estarrecedoras, avalia Barroso

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, comentou nesta terça-feira (19) os fatos investigados pela Operação Contragolpe, deflagrada pela Polícia Federal (PF) para prender militares acusados de tentar impedir a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final do governo do então presidente Jair Bolsonaro.

Durante sessão do CNJ, Barroso disse que é preciso aguardar o desfecho das investigações, mas afirmou que considera as notícias “estarrecedoras”.

“Tudo sugere que estivemos mais próximos do que imaginávamos do inimaginável. O que é possível dizer é que o golpismo, o atentado contra as instituições e contra os agentes públicos que as integram nada tem a ver com ideologia e opções políticas. É apenas a expressão de um sentimento antidemocrático e de desrespeito ao Estado de Direito. Estamos falando de crimes previstos no Código Penal”, afirmou.

Barroso também ressaltou que as instituições brasileiras estão funcionando como devem em uma democracia.

“Felizmente, já superamos o ciclo do atraso, mas é preciso empurrar para a margem da história comportamentos como esses que estão sendo noticiados pela imprensa e que são uma desonra para o país”, completou.

De acordo com a PF, os investigados tinham um plano para assassinar o então presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva e o vice Geraldo Alckmin e o ministro do STF Alexandre de Moraes.

Com informações da Agência Brasil

Leia mais

Santander é condenado a indenizar idosa após cobranças indevidas sobre benefício social no Amazonas

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível de Manaus (TJAM), determinou que o  Santander indenize uma idosa após o banco realizar descontos indevidos...

Empresa não é obrigada a provar que inexiste o direito de Município cobrar o ISSQN, diz TJ-AM

Na decisão liderada pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do TJAM, a Primeira Câmara Cível reforça que, no caso concreto, caberia ao Município demonstrar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Santander é condenado a indenizar idosa após cobranças indevidas sobre benefício social no Amazonas

Sentença do Juiz Rosselberto Himenes, da Vara Cível de Manaus (TJAM), determinou que o  Santander indenize uma idosa após...

Empresa não é obrigada a provar que inexiste o direito de Município cobrar o ISSQN, diz TJ-AM

Na decisão liderada pelo Desembargador Flávio Humberto Pascarelli Lopes, do TJAM, a Primeira Câmara Cível reforça que, no caso...

Amazonas Energia indenizará mulher que provou união estável com vítima fatal de choque elétrico

Em ações indenizatórias decorrentes de falecimento, é comum que o companheiro sobrevivente necessite comprovar a existência de união estável...

Fornecedora de energia elétrica é condenada a voltar a cobrar cliente

Uma empresa fornecedora de energia elétrica foi condenada pelo juiz Vinícius Maia Viana dos Reis, do Juizado Especial Civil...