As lembranças de um dos dias mais importantes da vida de um casal, por hora, estão registradas somente na memória, pois as fotos e o vídeo da celebração ainda não foram entregues, mesmo anos após a data. Os transtornos sofridos pelos noivos resultaram em uma ação de danos morais, julgada procedente na 1ª Vara Cível da comarca de Joinville, que determinou a entrega do material sob pena de multa diária e pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil.
Relata a autora na inicial que contratou os serviços da ré para os registros fotográficos e de filmagem da cerimônia religiosa de seu casamento, ocorrida em maio de 2019. O acordo incluía a entrega de um álbum encadernado 20×30 com 100 fotos e um DVD pelo valor de R$ 2,5 mil. Por previsão contratual, o material seria disponibilizado 60 dias após o evento, fato que não ocorreu. Ajuizada a ação, a parte ré foi citada por edital.
Ao analisar os argumentos apresentados, o sentenciante, para definição do caso, levou todas as adversidades vivenciadas pela autora, que ainda aguarda pelas fotos e vídeo de seu casamento, para chegar ao veredito.
“É evidente toda a expectativa e anseios que circundam os envolvidos nesse tipo de evento, especialmente a noiva. A autora enfrentou um longo caminho na espera do material e, passados mais de três anos do evento ainda não pode dispor das filmagens e fotografias oficiais. Ante o exposto, julgo procedente o pedido de obrigação de fazer determinando que a ré providencie, no prazo de 15 dias, a entrega do álbum encadernado 20×30 com 100 fotos; o DVD original e uma cópia com a filmagem do casamento, sob pena de multa diária de R$100,00, limitada a R$ 5 mil e ainda ao pagamento de R$ 10 mil a título de danos morais”, determinou. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça (Autos nº 5026786-72.2019.8.24.0038/SC).
Com informações do TJ-SC