Entidades de assistência aos atingidos pela enchente no Rio Grande do Sul, bem como a Defesa Civil estadual, estão recebendo recursos oriundos de multas aplicadas em ações trabalhistas. Em apenas quatro decisões recentes, mais de R$ 386 mil foram repassados para auxiliar o enfrentamento da crise climática.
O juiz Eduardo Batista Vargas, da Vara do Trabalho de Vacaria, determinou o envio de R$ 32,7 mil à Defesa Civil do Estado. Em uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-RS), o magistrado destinou R$ 30 mil ao órgão. Em outro processo, foram remetidos R$ 2,7 mil, decorrentes de uma multa por litigância de má-fé aplicada a uma testemunha.
A Fundação de Assistência Social de Caxias do Sul, que vem atuando no amparo às pessoas mais vulneráveis na cidade, recebeu mais de R$ 283,5 mil. A determinação foi do juiz Maurício Machado Marca, titular da 2ª Vara do Trabalho local, atendendo a requerimento do MPT-RS. Uma ação civil pública contra uma empresa de limpeza e serviços destinou R$ 67,5 mil à Fundação. Na outra ACP, contra uma empresa de transporte, foram remetidos outros R$ 216 mil.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Recomendação nº 150/2024Abre em nova aba, no início do mês de maio. A norma recomenda aos tribunais de todo o país, o repasse de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à Defesa Civil do Estado e a entidades de assistência habilitadas, nos municípios em estado de calamidade pública. Posteriormente, as entidades deverão prestar contas dos recursos recebidos.
Com informações TRT 4