No STF, OAB defende constitucionalidade da Lei de Abuso de Autoridade e reforça proteção ao cidadão

No STF, OAB defende constitucionalidade da Lei de Abuso de Autoridade e reforça proteção ao cidadão

Em sustentação oral no Supremo Tribunal Federal (STF),  nessa quinta-feira (27/2), o diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, Délio Lins e Silva Júnior, defendeu a constitucionalidade da Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), ressaltando que a norma representa um marco na defesa da sociedade e das prerrogativas da advocacia. Ele enfatizou que a legislação não tem como alvo específico magistrados ou membros do Ministério Público, mas todos os agentes públicos que, no exercício de suas funções, extrapolam os limites da legalidade e ferem direitos fundamentais.

“Prerrogativas não são privilégios dos advogados ou das advogadas. São, acima de tudo, o braço do cidadão perante o Poder Judiciário. Quando não são respeitadas, quem sofre na ponta é o cidadão, que precisa de um advogado para lutar pelo seu direito”, afirmou.

Durante a sessão, o STF ouviu manifestações de partes e interessados nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 6236, 6238, 6239, 6266 e 6302, que questionam dispositivos da lei. A norma, editada em 2019, estabelece as condutas de agentes públicos que configuram abuso de autoridade, fixando penas para os responsáveis.

Na tribuna, o representante da OAB refutou a alegação de que a legislação buscaria restringir a independência do Judiciário ou criminalizar a atuação funcional de servidores públicos. Segundo ele, o objetivo da norma é coibir práticas abusivas e garantir que aqueles que detêm poder de decisão respeitem os direitos dos cidadãos.

“Essa lei não se destina à magistratura ou a uma categoria específica, mas a todos os servidores públicos que, por vezes, esquecem que estão ali para servir a sociedade. Abusos existem, sentimos isso na pele, e eles ocorrem em todas as esferas de poder”, destacou Délio Lins e Silva Júnior.

O diretor-tesoureiro da OAB também trouxe relatos de denúncias frequentes recebidas pelas seccionais da Ordem, especialmente contra excessos cometidos por forças policiais e outros agentes públicos no interior do país. Ele reforçou que a legislação não interfere na independência judicial, mas assegura que qualquer autoridade que exceda seus limites legais seja responsabilizada.

Julgamento 

O julgamento de mérito da Lei de Abuso de Autoridade começou com a exposição de argumentos por advogados e entidades interessadas no caso. O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, explicou que essa metodologia permite uma reflexão mais aprofundada sobre o tema antes da análise dos votos, que será realizada em sessão futura.

Além das ADIs que questionam a norma, a Corte também analisa a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 338, que trata do aumento de pena para crimes contra a honra cometidos contra funcionários públicos ou autoridades.

Com informações da OAB Nacional

Leia mais

Justiça de Coari decreta prisão de Raione Cabral Queiroz em investigação criminal

Com decisão do Juiz Michael Matos de Araújo, do município de Coari, a Central de Plantão Criminal do TJAM, decretou, a prisão preventiva de...

Banco deve indenizar ao não comprovar existência de contrato contestado por cliente, decide juiz no Amazonas

O juiz Cid da Veiga Soares observou que, tendo o autor afirmado não ter celebrado qualquer contrato com o banco, negando a existência...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça de Coari decreta prisão de Raione Cabral Queiroz em investigação criminal

Com decisão do Juiz Michael Matos de Araújo, do município de Coari, a Central de Plantão Criminal do TJAM,...

Sem adotar cuidados mínimos, vítima de boleto falso não será indenizada por banco

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) decidiu que não há responsabilidade bancária por falha na prestação de...

Júri condena homem pela morte da namorada

O Tribunal do Júri do Foro de Vacaria no RS condenou Guilherme do Sacramento Alves, de 23 anos, pela...

Aluno será indenizado após sofrer maus-tratos de professora

A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 1ª Vara da...