Rio de Janeiro – A SuperVia foi condenada a pagar R$ 200 mil de indenização por danos materiais e morais aos pais de um jovem de 19 anos, vítima de atropelamento fatal em via férrea. O passageiro foi expelido da composição em movimento, resultando no seu atropelamento e óbito. A decisão é dos desembargadores da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Os magistrados negaram a apelação da SuperVia e reconheceram o pedido de recurso dos pais, Carlos Geovanni Batista da Silva e Renata Pereira Ferreira, majorando a indenização de R$ 50 mil para o valor de R$ 100 mil para cada um dos responsáveis.
Para os desembargadores, a prestadora de serviço faltou com seus deveres de segurança, ressaltando que cabe à SuperVia a implantação de meios que impeçam a ocorrência de quedas de passageiros da embarcação.
Sobre a majoração do valor indenizatório, o desembargador relator, Carlos Santos de Oliveira, considerou que a sentença inicial se tornou desproporcional em virtude das circunstâncias do lamentável episódio.
“Os demandantes perderam um filho de apenas dezenove anos, afigurando-se desnecessário qualquer maior esforço argumentativo no sentido de demonstrar que a lesão moral decorrente de tal sofrimento clama por um patamar superior de compensação”, destacou.
O acidente ocorreu em janeiro de 2018.
Processo nº: 0119047-33.2018.8.19.0001
Fonte: Asscom TJRJ