Na Zona Norte do Rio de Janeiro, a juíza Ariadne Villela Lopes, em audiência de custódia realizada no dia 18 de dezembro na Ceac de Benfica, considerando os fatos narrados no Registro de Ocorrência e após os termos de declaração dos custodiados, decidiu pelo relaxamento da prisão dos cinco policiais militares suspeitos de executarem dois homens durante operação no Andaraí. Antes da decisão, em sua manifestação, o Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) também se posicionou pela concessão de liberdade provisória com a aplicação das medidas cautelas diversas da prisão a todos os custodiados.
“Considerando os fatos narrados no RO de fls. 03/07 e, em especial, nos termos de declaração de fls. 15/16, 18/19, 21/23, 28/30 e 32/34, dos custodiados Anderson, Bernardo, Marlon, Jonathan e Thiago, respectivamente, entende este juízo que assiste razão às defesas técnicas dos custodiados Marlon e Jonathan, no sentido de que os fatos indicam tratar-se de estrito cumprimento do dever legal, nos termos do artigo 23, III do CP.”
Na decisão, a juíza destacou que “a priori”, não se reconhece a ocorrência de infração penal nas ações dos agentes, considerando, por isso, ilegais as prisões dos PMs.
“Portanto, não sendo o caso do reconhecimento, a priori, de infração penal, as prisões dos custodiados revelam-se ilegais, razão pela qual relaxo as prisões dos custodiados Bernardo Costa de Azevedo, Marlon Henrique Souza Antunes, Anderson Ricardo da Silva Giubini, Thiago Lira da Rocha e Jonathan Silva da Visitação, com fulcro no artigo 310, I do CPP. Por derradeiro, expeçam-se os respectivos alvarás de soltura em favor do(s) custodiado(s).
Processo nº: 0320990-96.2021.8.19.0001
Fonte: Asscom TJRJ