No reino da casa pode até ter drogas, mas o abuso da Polícia na apreensão anula a prova

No reino da casa pode até ter drogas, mas o abuso da Polícia na apreensão anula a prova

A casa é asilo inviolável do indivíduo; ninguém nela pode penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro ou, durante o dia, por determinação judicial.

Com essa fundamentação, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina anulou a condenação por tráfico de drogas de um réu que teve a casa invadida por policiais sem autorização.

Na ocasião do flagrante, os agentes foram até a casa do acusado depois de uma denúncia de violência doméstica. No local, o homem tentou fugir, mas foi contido. Dentro da residência, os policiais localizaram uma certa quantidade de maconha e alguns comprimidos de ecstasy. A namorada do réu negou estar sendo agredida por ele.

A porta da casa foi arrombada, de acordo com os autos. Na audiência de instrução e julgamento, as testemunhas, ambas vizinhas do réu, afirmaram que, no dia dos fatos, os agentes deixaram a viatura na esquina da rua e depois invadiram a casa. Elas dizem que é comum que policiais entrem nas residências dessa forma na região.

Para o desembargador Leopoldo Augusto Bruggemann, inexistindo prova da autorização para entrada, o simples recebimento de denúncias anônimas não justifica a entrada dos policiais na casa.

“É bem verdade que o crime de tráfico de drogas configura uma infração penal permanente; todavia, tal situação não autoriza o ingresso na residência sem mandado, salvo na hipótese de situação de flagrante delito — o que, como se viu, não se configurou. Desta forma, tem-se que a situação de flagrância excepciona a garantia fundamental da inviolabilidade do domicílio”, diz Leopoldo Augusto Bruggemann.

Assim, com base na nulidade do ingresso forçado em domicílio, o desembargador anulou o processo e absolveu o acu

 AC 5001797-60.2023.8.24.0135

Fonte Conjur

Leia mais

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas os avanços relativos à Medida...

Juiz considera cobrança irregular e Amazonas Energia indenizará consumidor em R$ 10 mil

A concessionária Amazonas Energia foi condenada a cancelar uma cobrança indevida e a indenizar uma consumidora no valor de R$ 10 mil. A decisão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STF rejeita ação da OAB e mantém cobrança de ICMS para empresas do Simples Nacional

O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão desta semana, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela...

TJSP publica edital de abertura para concurso de oficial de justiça

O Tribunal de Justiça de São Paulo publicou, no dia (30), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), o edital...

Aneel adota medidas para promover transferência de controle acionário da Amazonas Energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) comunicou ao Juízo da 1ª Vara Federal da Justiça Federal no Amazonas...

Saiba o que é VPN, recurso limitado por decisão que suspendeu X

VPN é uma sigla para Rede Virtual Privada (em inglês, Virtual Private Network) recurso que permite que um ou mais dispositivos...