A Desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça, fixou que as verbas do servidor público, ao tempo em que o ente estatal empregador não paga a contrapartida do trabalho com o salário, especialmente por ocasião natalina, com a ausência do 13º salário, provoca um sentimento de frustração sem precedentes no funcionário, causando-lhe dor e sofrimento, o que justificou a condenação do Município de Coari em ação movida pelo servidor Hairton Bezerra. Rejeitou-se o recurso do Executivo Municipal que defendeu a tese de que os danos infligidos não eram devidos.
Em primeiro grau, o juízo na origem entendeu procedência da ação, condenando o ente público ao pagamento de verbas remuneratórias de 13º salário correspondente ao exercício financeiro de 2016, além do pagamento de vencimentos referentes ao mês de dezembro de 2016 e ao desembolso de R$ 5.000, 00 a título de danos morais.
Sem se conformar com a condenação, o Município manejou o recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença, alegando que não foi correto o fato do juiz ter firmado em favor do servidor a fixação dos danos morais, porém sem dar qualquer justificativa para esse posicionamento.
No acórdão, rejeitou-se o fundamento de Município de que a pretensa dívida trabalhista teria sido contraída por administração anterior. Concluiu-se que o vínculo trabalhista não era com a Administração em sim e sim com a municipalidade, não importando a pessoa do gestor e relembrou que aquele que por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ilícito.
Processo nº 0000113-48.2019.8.04.3801
Leia o acórdão:
Processo: 0000113-48.2019.8.04.3801 – Apelação Cível, 2ª Vara de Coari Apelante : Município de Coari. Relator: Joana dos Santos Meirelles. Revisor: Revisor do processo Não informado EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. IRREGULARIDADE NO
PAGAMENTO. ATRASO DE SALÁRIOS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO.1. O atraso do pagamento de salários de servidores públicos afeta a esfera extrapatrimonial do trabalhador, ensejando a condenação em indenização por danos morais.2. In casu, a frustração/impotência é ainda maior por se tratarem de verbas atrasadas no período de festas de fi m de ano, devendo o valor arbitrado em sentença, ser mantido.3. Em consonância com o parecer exarado pelo graduado órgão ministerial. . DECISÃO: “ ‘EMENTA: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. IRREGULARIDADE NO PAGAMENTO. ATRASO DE SALÁRIOS. DANOS MORAIS. CONFIGURADOS. RECURSO NÃO PROVIDO