Jurados do 3º Tribunal do Júri de Belém, presidido pela juíza Angela Alice Alves Tuma, reconheceram que Alan Gleidson Santana Nunes, 28 anos, que respondeu por atentado contra o ex-patrão, agiu em legítima defesa ao lhe desferir dois golpes de faca, após discutir com a vítima.
A decisão colheu o entendimento do promotor do júri Edson Augusto Souza de que o réu agiu em legítima defesa própria, uma vez que a vítima não compareceu em nenhuma fase do processo para apresentar sua versão dos fatos.
O defensor público Rafael Sarges, que promoveu a defesa do acusado, ratificou o entendimento de existência da excludente de ilicitude pela legítima defesa.
Um dos policiais, que fazia ronda na área, compareceu ao júri. Ele informou que o réu estava no local e lhe deu voz de prisão em flagrante. O policial alegou que não recordava se a vítima estava ferida e que, ao chegar no local, ele estava sendo socorrido pelos paramédicos da ambulância do Samu. A vítima, mesmo notificada, não compareceu em nenhuma audiência realizada pela Justiça, prevalecendo a versão do acusado.
Alan Gleidson compareceu e confessou ter desferido duas facadas na vítima, após discussão que ocorreu na frente do comércio da vítima. O réu alegou que era véspera do Círio e já estava há seis semanas sem pagamento pelos serviços prestados, nos dois comércios do patrão. O acusado alegou que chegou tranquilo e cobrou o acertado, 250 reais por semana, ocasião em que o patrão se armou com um caixote de paletes e investiu contra o acusado. Este, por sua vez, se armou com uma faca que estava no balcão do açougue e lhe desferiu dois golpes.
O réu trabalhava de atendente no mercadinho de carnes pela manhã e à tarde na padaria, “assando pão”, porém nunca foi remunerado, sendo que o combinado era pagamento semanal. Conforme a versão do réu, os trabalhadores, prestadores de serviços da vítima, anteriores abandonavam o trabalho por falta de pagamento. Enquanto Gleidson permanecia nos dois comércios, a pedido de sua mãe, por ele ser egresso do sistema penal, ela sempre o alertava que estava em liberdade condicional e precisava do emprego.
Consta na denúncia que o crime ocorreu na passagem Gastão, no bairro Sacramenta, em Belém, quando a vítima estava em frente de sua casa, lavando seu veículo. Segundo o processo, o réu chegou até o local armado de faca e, com o ânimo exaltado, travou discussão, cobrando o pagamento dos serviços prestados, ocasião em que lhe desferiu duas perfurações de faca, atingindo o braço do patrão.
Fonte: Asscom TJPA