No Norte de SC, comerciante é condenado por maus-tratos a animais

No Norte de SC, comerciante é condenado por maus-tratos a animais

Um comerciante, proprietário de uma revenda de automóveis na região Norte do Estado, foi condenado por maus-tratos a animais. Ele deixava dois cachorros ao relento, acorrentados e sem alimentação. A decisão é do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul. O réu teve a sua pena privativa de liberdade (três meses de detenção) substituída por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, montante que será revertido a uma entidade beneficente

De acordo com os autos, o denunciado mantinha os animais presos com correntes curtas, situação que os impedia de se protegerem do frio e chuva e de terem acesso à água e comida. A situação foi flagrada por uma guarnição da Polícia Militar, após acionamento de pessoas indignadas que transitavam pela rua.

Em defesa, o comerciante negou as práticas delitivas, afirmando que manteve os cães amarrados um ao outro apenas por uma noite, pois um era adestrado e o outro não. Alegou que assim, atrelados, evitaria que subissem e danificassem os carros estacionados no pátio.  Disse ainda que os animais não estavam sem alimentação.

Para o magistrado, a autoria e a materialidade do delito ficaram evidenciadas pelo termo circunstanciado e pelas declarações prestadas nas fases policial e judicial. Em depoimento, os agentes que atenderam a ocorrência confirmaram a situação de maus-tratos e inclusive que foram acionados mais de uma vez para irem até o local, já que nenhuma entidade buscava os cachorros. O policial relembrou ainda que outra situação semelhante foi registrada com o réu na semana anterior. “Por esses motivos, tenho por comprovadas tanto a autoria e a materialidades delitivas quanto o dolo na conduta do réu”, anotou o juiz.

(processo nº 0003440-57.2017.8.24.0036).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

Bradesco deve devolver mais de R$ 150 mil a cliente por cobranças indevidas no Amazonas

A 3ª Vara Cível de Manaus, sob a titularidade do Juiz Manuel Amaro de Lima, determinou que a Bradesco Promotora restitua ao autor de...

Corregedoria-Geral do TJAM apura atuação de servidor na penhora milionária contra a Eletrobrás

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas (CGJ/AM) determinou a instauração de sindicância para apurar a conduta funcional do servidor G. C. B....

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ: litigância abusiva não é regra; a exceção deve ser motivada pelo Juiz; OAB Federal comemora vitória

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, nesta quinta-feira (13/3), o julgamento do Tema 1.198 (REsp 2.021.665/MS), que discutiu...

Simonetti acusa insegurança jurídica e defende suspensão de vigência de novo modelo de intimações pelo CNJ

Em ofício enviado ao presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luís Roberto Barroso, o Conselho Federal da...

Procuradores cobram instalação de Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura no Amazonas

O Ministério Público Federal (MPF) enviou um ofício para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania...

TRF-5 suspende votação com paridade de gênero para vaga no TJ-SE

O desembargador Vladimir Souza Carvalho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, suspendeu a votação da seccional sergipana da...