No Norte de SC, comerciante é condenado por maus-tratos a animais

No Norte de SC, comerciante é condenado por maus-tratos a animais

Um comerciante, proprietário de uma revenda de automóveis na região Norte do Estado, foi condenado por maus-tratos a animais. Ele deixava dois cachorros ao relento, acorrentados e sem alimentação. A decisão é do juízo da 2ª Vara Criminal da comarca de Jaraguá do Sul. O réu teve a sua pena privativa de liberdade (três meses de detenção) substituída por prestação pecuniária no valor de um salário-mínimo, montante que será revertido a uma entidade beneficente

De acordo com os autos, o denunciado mantinha os animais presos com correntes curtas, situação que os impedia de se protegerem do frio e chuva e de terem acesso à água e comida. A situação foi flagrada por uma guarnição da Polícia Militar, após acionamento de pessoas indignadas que transitavam pela rua.

Em defesa, o comerciante negou as práticas delitivas, afirmando que manteve os cães amarrados um ao outro apenas por uma noite, pois um era adestrado e o outro não. Alegou que assim, atrelados, evitaria que subissem e danificassem os carros estacionados no pátio.  Disse ainda que os animais não estavam sem alimentação.

Para o magistrado, a autoria e a materialidade do delito ficaram evidenciadas pelo termo circunstanciado e pelas declarações prestadas nas fases policial e judicial. Em depoimento, os agentes que atenderam a ocorrência confirmaram a situação de maus-tratos e inclusive que foram acionados mais de uma vez para irem até o local, já que nenhuma entidade buscava os cachorros. O policial relembrou ainda que outra situação semelhante foi registrada com o réu na semana anterior. “Por esses motivos, tenho por comprovadas tanto a autoria e a materialidades delitivas quanto o dolo na conduta do réu”, anotou o juiz.

(processo nº 0003440-57.2017.8.24.0036).

Com informações do TJ-SC

Leia mais

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para impedir que um candidato aprovado...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para R$ 70 mil a indenização...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

TCE impede nomeação de candidato aprovado em concurso que também era membro da Comissão

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE/AM) concedeu, no último dia 20 de dezembro, medida cautelar para...

Juiz proíbe delivery de combustíveis e ‘bomba branca’ em todo o país

Permitir que postos ligados a uma determinada distribuidora vendam combustíveis de outra bandeira confunde o consumidor e promove desinformação...

TJ-AM majora em R$ 70 mil indenização por erro médico a ser pago por município do Amazonas

O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por meio de decisão do Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, aumentou para...

TJ-AM: Responsabilidade do fornecedor é objetiva, mas há limites na aplicação do CDC

A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob a relatoria do Desembargador Abraham Peixoto Campos...