Mato Grosso – O juiz Hamilton Siqueira Junior, da Vara do Trabalho de Barra do Graças (MT) do TRT da 23ª região, não aceitou o pedido de indenização de um vaqueiro que caiu do burro e processou o empregador. O magistrado reconheceu que trata-se de uma profissão de risco, mas constatou que o acidente foi exclusivamente responsabilidade da vítima.
O episódio aconteceu um mês após o vaqueiro começar a trabalhar na fazendo do réu. Segundo os autos, após montar no animal, ambos caíram e o vaqueiro acabou quebrado a bacia e trincado a coluna. Ele ficou quatro meses de licença recebendo auxílio previdenciário, voltou a trabalhar e foi demitido sem justa causa em 2018.
O dono da fazenda, alegou em sua defesa, que o autor havia sido orientado diversas vezes para não montar no animal, que já estava velho, mas, mesmo assim, desobedeceu às ordens. Além disso, testemunhas do caso contaram que o vaqueiro se recusava a utilizar o equipamento correto, rédea curta, e que ele tinha muita dificuldade em acatar ordens.
“Nesse prumo, entendo que o acidente ocorreu por culpa exclusiva da vítima, que assumiu o risco do infortúnio ao ter desobedecido as regras do gerente para não montar no burro, inclusive pouco antes do acidente e ainda por utilizar equipamento (rédea) que era de seu uso pessoal e não fornecida pela ré, apesar de advertido de três a quatro vezes para não o fazer”, concluiu o juiz.
A princípio, o vaqueiro pediu o valor de R$1.049.472,61 por danos morais e materiais à parte contrária. Ele, contudo, não só teve o pedido negado, como teria sido condenado a pagar R$ 20.989,45 em custas processuais e R$1.000,00 em honorários periciais, caso não fizesse uso da justiça gratuita. Terá também que arcar com os honorários advocatícios da sucumbência, se, em dois anos, deixar de precisar da gratuidade judicial.
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Fonte: Conjur