No Espírito Santo, empresa dona de veículo a diesel abastecido com gasolina deve ser indenizada

No Espírito Santo, empresa dona de veículo a diesel abastecido com gasolina deve ser indenizada

Espírito Santo – Uma empresa cliente de um posto de combustíveis que teve sua caminhonete movida a diesel abastecida com gasolina deve ser indenizada em R$ 5.742,00, referente ao valor gasto para reparar os danos causados ao veículo. A parte requerente alegou que, logo após o abastecimento, reparou algo estranho no desempenho do carro, que parou de funcionar dois dias depois quando transitava em uma rodovia federal, sendo constatado na oficina, que havia gasolina no tanque.

O autor da ação contou também que, por meio da câmera de monitoramento, verificou junto ao gerente do posto, que houve erro no momento do abastecimento, contudo, as imagens não foram preservadas pela requerida.

A defesa do posto de combustível afirmou não haver comprovação de que o abastecimento ocorreu de forma imprópria e pediu o ingresso de sua seguradora como parte do processo. A seguradora, por sua vez, negou as alegações do autor da ação.

O juiz da 5ª Vara Cível de Vitória, responsável pela análise do caso, entendeu que o posto de combustíveis e a seguradora não foram capazes de afastar as alegações de falha da prestação do serviço e dos danos decorrentes, razão pela qual condenou as requeridas a pagarem ao cliente indenização por danos materiais no valor de R$ 5742,86.

De acordo com a sentença, o laudo emitido pelo perito, “constatou que todos os serviços realizados no veículo, conforme as notas fiscais juntadas aos autos, foram referentes à limpeza e descontaminação do sistema de combustão e reservatório de combustível, concluindo que as evidências mostram que as afirmações do autor corroboram que a causa da perda de força do veículo foi devido à contaminação do sistema de combustão por abastecimento de combustível incompatível, gasolina em vez de diesel”.

Contudo, o magistrado negou o pedido de indenização por danos morais feito pela requerente, após verificar que os danos ocasionados ao veículo foram graves, porém incapazes de atingir a honra objetiva da empresa, bem como seu bom nome, fama e reputação.

Processo nº 0007605-04.2015.8.08.0024

Fonte: Asscom TJES


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal do Júri que submetia um...

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha concluído o ensino médio, a...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Eficiência Administrativa por meio de concurso público tem inovação necessária, diz Lula

No domingo, 18 de agosto de 2024, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou uma mudança significativa na...

Desembargadora cassa decisão que citava silêncio do réu como indício para ser julgado em Júri

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) anulou uma sentença proferida pelo Juízo do Tribunal...

Estudante aprovado em vestibular sem diploma de ensino médio tem matrícula confirmada

Jurisprudência do TRF 1, fixa que deve ser facultado ao aluno aprovado em exame vestibular, ainda que não tenha...

Exigência de nota mínima no Enem é critério que atende à isonomia, fixa Justiça

a Justiça Federal reafirmou a legalidade da exigência de nota mínima no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) como...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading