No DF, motorista de aplicativo descadastrado sem justa causa deve ser indenizado

No DF, motorista de aplicativo descadastrado sem justa causa deve ser indenizado

Juiz substituto do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a plataforma Uber Eats a indenizar motorista descadastrado do aplicativo de entregas. A empresa não conseguiu comprovar que o motorista tenha dado causa ao desligamento promovido pela empresa.

A parte autora narrou ter realizado cadastro na plataforma ré e que prestava serviços de motorista para entrega de comidas no aplicativo. Entretanto, relatou que teve seu cadastro excluído subitamente, sem aviso prévio e sem que houvesse justificativa por parte da empresa. Requereu, portanto, a reintegração de sua inscrição nas mesmas condições anteriores, e indenização pelos danos morais sofridos, visto que não houve motivação e o ocorrido afetou sua obtenção de renda.

Em sua defesa, a ré afirmou que o autor violou as regras da plataforma, motivo pelo qual teve seu cadastro cancelado e suas atividades encerradas. Defende que agiu em conformidade com as cláusulas estabelecidas.

Segundo o juiz, não houve nenhuma prova segura de que a ré notificou o autor quanto às infrações contratuais, de modo que rescindiu o contrato sem conceder à parte o mínimo direito de se defender. A rescisão, segundo o magistrado, é prevista em cláusula da plataforma, e prevê notificação de 7 dias ao contratante, o que não aconteceu. Assim, de acordo com o julgador, não se justifica a rescisão da forma realizada. O magistrado anotou ainda: “Nota-se que para a ré ela pode encerrar um contrato de serviços, que garante o sustento do autor e de sua família, de forma injustificada, unilateral, com provas obscuras, sem ao menos comprovar minimante a justa causa”.

Dessa forma, de acordo com os termos do art. 475 do Código Civil, o contratante de prestação do serviço ofertado pela plataforma tem direito ao restabelecimento do contrato, bem como direito aos lucros cessantes, segundo o art. 402 do Código Civil. Quanto aos danos morais, o magistrado entendeu cabíveis, já que eram a principal fonte de renda do autor.

Assim, o juiz determinou que a ré: a) restabeleça e desbloqueie a conta do autor, para que possa retornar a trabalhar na plataforma, sob pena de multa diária de R$ 300,00, limitada a R$ 30 mil; b) pague ao autor a quantia total R$ 3mil de lucros cessantes, com correção monetária; e c) pague a quantia de R$ 2mil, a título de reparação pelos danos morais sofridos.

Cabe recurso à sentença.

Processo: 0706692-22.2021.8.07.0016

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de Língua Brasileira de Sinais (Libras)...

Juiz manda que abono permanência incida sobre o 13º e adicional de servidor no Amazonas

O abono permanência é um benefício financeiro pago ao servidor que permanece em atividade, mesmo após cumprir todos os requisitos para a aposentadoria voluntária. É...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Custos com moradia pagos pela empresa não substituem adicional de transferência

O TRT da 2ª Região reverteu sentença e obrigou o pagamento de adicional de transferência a trabalhador que tinha...

Construtora não indenizará proprietária de imóvel por vagas de garagem pequenas

A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara Cível...

MPAM apura falta de acessibilidade para pessoas surdas nos exames do Detran/AM

Denúncia aponta dificuldades para esse público durante os processos de obtenção e renovação da CNH Após solicitação de intérprete de...

STJ nega anulação de pronúncia que só foi questionada três anos após confirmação em segundo grau

​A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o pedido de habeas corpus de um homem condenado por homicídio...