No DF, instituição de ensino é condenada por demora excessiva na expedição de diploma

No DF, instituição de ensino é condenada por demora excessiva na expedição de diploma

No Distrito Federal, o juiz da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais manteve a sentença que condenou a União Pioneira de Integração Social a indenizar uma ex-estudante pela demora na emissão de diploma de conclusão de curso superior. O Colegiado destacou que a demora de mais de um ano e sete meses é injustificada, o que configura falha na prestação de serviço.

Conta a autora que concluiu o curso de Administração de Empresa na faculdade ré em junho de 2019. Ela relata que no dia 22 de agosto solicitou a confecção do diploma, quando foi informada de que o prazo para entrega era de 120 dias. Até março de 2021, no entanto, o documento não havia sido entregue. Pede para ser indenizada pelos danos sofridos.

Em primeira instância, a ré foi condenada a indenizar a ex-aluna. A instituição de ensino recorreu, sob o argumento de que não pode ser responsabilizada, uma vez que a demora é justificada em razão da pandemia provocada pela Covid-19. Alega, assim, que não se trata de falha na prestação do serviço, mas de caso de fortuito e força maior.

Ao revisar o caso, a Turma observou que as provas dos autos “são suficientes para demonstrar falha na prestação do serviço”. O Colegiado explicou que apesar de o prazo entre o requerimento administrativo e a emissão do diploma ser de 120 dias, a autora esperou por um ano e sete meses para receber o diploma.

“As provas são suficientes para apontar que a inércia da parte ré perdurou desde 22/08/2019 até 06/04/2021, visto a ausência de comprovação de que tenha efetuado o pedido de registro do diploma em momento anterior. Desse modo, não procede a alegação de caso fortuito e força maior, sendo que, contabilizando o prazo de 120 dias, a contar de 22/08/2019, o final do prazo para emissão e entrega era dezembro de 2019, não havendo que se falar na pandemia da Covid-19”, registrou o relator.

O Colegiado destacou ainda que a demora injustificada na expedição do diploma privou a estudante de usufruir dos benefícios da conclusão do curso. “Configura, na verdade, frustração dos projetos de vida relacionados à profissão e afeta a própria autoestima de quem dedica anos para concluir um curso superior, o que justifica a condenação por danos morais”. Dessa forma, a Turma manteve a sentença que condenou a instituição de ensino ao pagamento de R$ 3 mil a título de danos morais.

Fonte: Asscom TJDFT

Leia mais

Remoção de servidor em razão de saúde exige parecer de junta médica oficial, define TJ-AM

O Tribunal de Justiça do Amazonas, em decisão relatada pela Desembargadora Carla Maria Santos dos Reis, fixou que o direito à remoção do servidor...

Restrições fiscais não impedem o Estado de pagar direito de servidor, diz Justiça

O TJAM reconheceu o direito de um polícial civil ao reajuste salarial previsto na Lei Estadual n.º 4.576/2018, garantindo a implementação do reajuste. No...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Empresa que monitorava tempo de banheiro de empregados deve indenizar trabalhador

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a condenação de uma empresa de...

Justiça condena operadora de telefonia por falhas na prestação de serviços

A Justiça do Maranhão, por meio da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, condenou a Telefônica...

Mendes decide que cabe ao STF julgar processo contra Eduardo Cunha

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nessa sexta-feira (20) a competência da Corte para julgar...

Zanin autoriza buscas contra acusados de vender sentenças

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta sexta-feira (20) operação de busca e apreensão da...