A juíza substituta do Núcleo de Audiência de Custódia do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Território (TJDFT) converteu em preventiva a prisão em flagrante de Manoel Nunes Rodrigues Reis e Ramon Santos Xavier. Eles foram autuados pela prática, em tese, dos delitos tipificados nos artigos 211 caput, 121 §2º IV, 157 §2º II e V, §2º-A I, todos do Código Penal Brasileiro (CPB).
“Trata-se de crime de homicídio de uma mulher e de ocultação de cadáver, em que os autuados demonstraram, desde o início, que pretendem se furtar da aplicação da lei penal, simulando a prática de um roubo para ocultar o crime de homicídio perpetrado. O corpo da vítima demorou a ser encontrado pela polícia, ante o planejamento dos autuados de ocultar a prática criminosa”, registrou.
Ao analisar o ato de prisão em flagrante, a magistrada destacou que “o caso é de conversão da prisão em flagrante em prisão preventiva ante a gravidade em concreto dos fatos”. Para a julgadora, “a prática é gravíssima”.
A julgadora acrescentou ainda que o terceiro envolvido não foi preso. “A soltura dos autuados poderia comprometer a instrução criminal e o crime ficar sem maiores esclarecimentos”, disse.
Fonte: Asscom TJDFT