No DF, clínica veterinária deve indenizar clientes após fuga de cachorro

No DF, clínica veterinária deve indenizar clientes após fuga de cachorro

A justiça do Distrito Federal, pelo 1° Juizado Especial Cível de Paranoá, condenou uma clínica veterinária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais aos donos de cachorro da raça pastor alemão que, por culpa da ré, fugiu do estabelecimento, após ter sido submetido a tratamento de cirurgia de castração.

Os donos do animal disseram que deixaram seu pet na clínica para realizar o procedimento, mas que, após a cirurgia, foram comunicados de que o seu amiguinho havia escapado da clínica. E que após serem informados da fuga, começaram as buscas e até ofereceram recompensa para quem achasse o cão. Em ação, relataram também que o cachorro só foi encontrado sete dias após a fuga, às margens da Rodovia DF-250, com saúde debilitada e infecção no local da cirurgia, tendo que ser atendido com urgência para tratamento em outra clínica veterinária.

Em sua defesa, a ré impugnou todos os gastos dos autores com o tratamento do animal de estimação ao argumento de que não restou demonstrado que o prejuízo alegado decorreu da fuga historiada na inicial, sustentou que como o cachorro foi encontrado com vida e defendeu que não havia dano moral a ser indenizado, tratandose de mero dissabor do cotidiano.

O magistrado registrou que os elementos probatórios produzidos nos autos possibilitaram a constatação de relação de causalidade. Isso porque, além do recibo contendo os procedimentos veterinários realizados no animal, a própria profissional que atendeu o cão após ele ter sido encontrado prestou declarações em juízo que ratificam o teor do referido documento: “o animal chegou aqui na clínica (VET STAR) com muita dor, ele tinha a bolsa escrotal bem…, um inchaço bem aparente, tinha bastante necrose, bastante pus e tava bem desidratado […] o quadro dele era esse, era cirúrgico”, tendo ressaltado que o procedimento cirúrgico foi necessário porquanto a “necrose já tava bem significativa” e que tal infecção decorreu da falta de “cuidados necessários” após a castração realizada no cachorro.

Em sua decisão , o juiz “Considerando o carinho dos autores pelo animal de estimação, a fuga deste de uma clínica, por período de tempo razoável e logo após ter sido submetido a procedimento cirúrgico, é fato capaz de gerar dano moral, não se tratando de um mero aborrecimento.” Foi fixado os valores em R$2.000,00 (dois mil reais) a título de indenização para os autores.

Leia a decisão


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Paternidade negada pelo DNA vence autor do pedido se não há indícios de vínculos afetivos

Decisão do Juiz Dídimo Santana Barros Filho, da Vara de Família de Manaus, aborda a importância do princípio da persuasão racional nos processos de...

Tjam: A salvaguarda de medidas protetivas a crianças se insere no âmbito do juiz das garantias

Conflito entre juízes resolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), envolvendo a definição de qual juízo seria competente para atuar na fase pré-processual...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Paternidade negada pelo DNA vence autor do pedido se não há indícios de vínculos afetivos

Decisão do Juiz Dídimo Santana Barros Filho, da Vara de Família de Manaus, aborda a importância do princípio da...

Retirada indevida de valores do caixa da empresa configura falta grave e sujeita sócio à exclusão

​Para a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a retirada de valores do caixa da sociedade, contrariando...

Tjam: A salvaguarda de medidas protetivas a crianças se insere no âmbito do juiz das garantias

Conflito entre juízes resolvido pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), envolvendo a definição de qual juízo seria competente...

STJ garante continuidade dos serviços de saúde prestados por cooperativas no Rio Grande

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura, suspendeu a decisão que impedia...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading