O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), por meio da Corregedoria-Geral dos Presídios da Comarca de Fortaleza, divulgou recomendações relacionadas aos cuidados com pessoas diagnosticadas com transtornos mentais que estejam aos cuidados do sistema prisional do Ceará. A iniciativa consta na Portaria nº 07/2023.
No documento, o juiz Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, corregedor-geral dos Presídios na Capital, recomenda à Direção das Unidades Prisionais sob jurisdição do órgão, “a elaboração, por meio de equipe multidisciplinar, de Projeto Terapêutico Singular (PTS) para os cuidados das pessoas com transtorno mental ou qualquer deficiência psicossocial, logo após diagnóstico preliminar, que estejam custodiadas, sejam investigadas, acusadas, rés ou privadas de liberdade, em cumprimento de pena privativa de liberdade ou de medida de segurança”.
Ainda de acordo com a portaria, a elaboração do Projeto poderá contar com a articulação da Equipe de Avaliação e Acompanhamento das Medidas Terapêuticas Aplicáveis à Pessoa com Transtorno Mental em Conflito com a Lei (EAP), no âmbito do sistema prisional. Em seguida, concluído o PTS, a direção da unidade prisional deverá encaminhá-lo ao juízo criminal ou de execução penal competente.
Cópias do documento foram enviadas à Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização (SAP); bem como à Coordenação do Sistema Prisional e à Direção das Unidades Prisionais sob jurisdição da Corregedoria dos Presídios em Fortaleza. Também foram comunicados o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Prisional e Medidas Socioeducativas (GMF) do Judiciário estadual; a Corregedoria de Presídios do Ministério Público do Ceará; o Núcleo de Atendimento ao Preso Provisório (Nuapp) e o Núcleo Especializado de Execução Penal (Nudep), da Defensoria Pública do Estado; o Conselho Penitenciário do Ceará e o Conselho da Comunidade de Fortaleza.
O magistrado lembra que as recomendações estão amparadas na Resolução CNJ nº 487/2023, que institui a Política Antimanicomial do Poder Judiciário; na Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); na Constituição Federal, sobre os direitos fundamentais à saúde, ao devido processo legal e à individualização da pena (arts. 1º, III; 5º, XLVI, LIV e 6º,caput); e em decisão da Corte Interamericana de Direito Humanos.
Com informações do CNJ