Havendo inscrição em cadastro de inadimplentes por órgão que reproduz informações contidas em outros bancos de dados, gera dano moral face à negativação do nome do devedor, não se cuidando de incômodo ou mero aborrecimento, havendo práticas abusivas. Esse entendimento corresponde à decisão lançada nos autos do processo 0651640-75.2018, no qual foi Apelante, a Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus. Para a inscrição negativa do consumidor em cadastro de pessoas inadimplentes importa que o órgão, seja qual for, e que reproduz informações existentes em bancos de dados diversos, deva, imprescindivelmente, proceder à notificação prévia daquele a quem se imputa a pecha de devedor e se acaso não houver o procedimento indicado sobrevém como consequência falha na prestação do serviço. Assim relatou o Desembargador João de Jesus Abdala Simões, em julgamento do apelo da Câmara de Dirigentes Lojistas de Manaus (CDLM), com voto seguido à unanimidade pelo Colegiado de Magistrados da Terceira Câmara Cível do TJAM.
A ausência de prévia notificação à inscrição do nome do devedor nos órgãos de restrição de crédito, nos termos do artigo 43, parágrafo 3º, do Código de Defesa do Consumidor, causa o cancelamento do respectivo registro, devendo sem provado o envio da notificação ao interessado.
A prévia comunicação tem como finalidade permitir que a pessoa sob o risco de inscrição possa exigir a correção de eventual inexatidão nos dados apontados. Assim, a ausência providência leva à incidência de ato ilícito que enseja reparação de dano moral em face da anotação finalizada sem o cumprimento de requisitos legais imprescindíveis. Cabe ao órgão mantenedor do Cadastro de Proteção ao Crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição.
“Consoante precedentes do STJ, o órgão que reproduz informações contidas em outros bancos de dados, desenvolvendo típico serviço de proteção ao crédito, possui legitimidade passiva para as ações que pleiteiam reparação por danos morais e materiais decorrentes da inscrição, sem prévia notificação, do nome de devedor em seus cadastros restritivos. Estando, de forma inequívoca, configurada a falha na prestação do serviço – inscrição em cadastro de inadimplentes sem a devida notificação prévia – resta plenamente devida a condenação solidária em dano moral tal como faixa em sentença”.
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