No Amazonas, morte motivada por dívida contraída nas drogas configura homicídio qualificado

No Amazonas, morte motivada por dívida contraída nas drogas configura homicídio qualificado

O magistrado Mateus Guedes Rios, da 1ª.Vara do Tribunal do Júri de Manaus decidiu que Lindonei Crispim dos Santos e Tiago Sampaio dos Santos serão submetidos a julgamento pelo Júri Popular por executarem a morte de Eduardo Ribeiro Castro, vítima do homicídio. Consta nos autos que Eduardo fora assassinado quando saíra de casa para comprar um churrasquinho, na estrada da Ponta Negra, no dia 25/02/2011, data em que foi abordado pelos denunciados na ação penal nº 0229465-94.2014.8.04.0001, vindo a ser alvo de vários tiros de revólver, ação motivada por acerto de contas de tráfico de drogas, o que, na visão jurídica do magistrado, levou os acusados a serem pronunciados por homicídio qualificado.

A acusação lançada contra os réus se encontrou respaldada no artigo 121,§ 2º, Incisos I e IV, ambos do Código Penal Brasileiro, adequando-se na prática de homicídio qualificado, face a torpeza, motivada por dívidas de droga, e mediante circunstâncias que impossibilitou a defesa da vítima. 

Houve a participação de uma terceira pessoa, o nacional Mayck Monteiro Paes, já falecido, motivo pelo qual fora decretada a extinção de sua punibilidade na forma prevista no Artigo 107, I do Código Penal, com a perda do direito de punir do Estado com a morte do agente. 

Concluiu o magistrado que “a morte da vítima se trata de execução, praticada mediante o concurso de agentes, e motivada por acerto de contas, em represália à dívida contraída no tráfico de drogas, junto aos denunciados, traficantes da área, razão pela qual se configura a qualificadora do recurso que dificultou a defesa da vítima e do motivo torpe”.  O feito se encontra preparado para julgamento, com data marcada para o dia 23/11/2021, às 08:30 hs. 

Leia a decisão

 

Leia mais

Questão do dano moral por desvio de energia não é reexaminada no STF sem repercussão geral

O Ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso extraordinário interposto por um consumidor contra a Amazonas Energia,...

Últimos dias para inscrição no Processo Seletivo do MPF no Amazonas

O prazo para inscrições do processo seletivo simplificado para o cargo de Assessor Nível IV (CC-4) terminam na próxima quinta-feira, 15 de agosto. A...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Companhia aérea é condenada a indenizar por atraso de voo em 12 horas

Uma empresa aérea foi condenada a indenizar um cliente em 2 mil reais a título de danos morais. O...

Aplicativo de transporte é condenado a reembolsar passageira por pagamento excedente via PIX

A  2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve decisão que condenou a Uber do Brasil Tecnologia LTDA a reembolsar uma...

Não resiste perante a lei a acusação de improbidade por abuso de abordagem policial, diz STJ

O abuso cometido por policiais militares que usam violência para o controle de situação em que não havia resistência...

Réu é condenado por tentar matar ‘ex’ atropelada

O Tribunal do Júri da comarca de Lucas do Rio Verde (a 354km de Cuiabá) condenou o réu E.R....