No Amazonas, Ministério Público firma acordo para assegurar tratamento de dependente químico

No Amazonas, Ministério Público firma acordo para assegurar tratamento de dependente químico

O Ministério Público do Amazonas, firmou Acordo de Não Persecução Penal, buscando assegurar tratamento a um jovem denunciado por furto. O acordo, que ainda carece de homologação pelo Judiciário, foi firmado no último dia 31/08, pela Promotora de Justiça Marlene Franco da Silva, na presença do denunciado e de representante da Defensoria Pública, em audiência de conciliação realizada de forma semipresencial, na unidade Aleixo do MPAM.

“Em vez de exigir que ele ficasse prestando serviço comunitário por 8 meses, com o risco de insucesso, dada à sua condição de morador de rua e dependente químico assumida, com humildade, por ele mesmo, firmamos um Acordo de Não Persecução Penal, cuja condição foi a internação do indiciado para tratamento de dependência química na Fazenda da Esperança”, revelou a Promotora de Justiça.

O jovem havia sido denunciado por furto e confessado o delito. Segundo a Promotora de Justiça, o acordo foi possível porque ele não tinha passagem anterior pela Polícia e, no dia da audiência, compareceu, trazendo toda uma papelada e já foi informando que pretendia buscar tratamento junto à Fazenda Esperança, porque, atualmente, estava morando na rua.

O acordo inicial redundaria em oito meses de prestação de serviço comunitário. “Ouvimos o relato dele, conversamos com a Defensoria Pública e, diante da situação, decidimos mudar o acordo para, em vez de prestar serviço comunitário, ele se comprometer em realizar o tratamento. Muitas pessoas que sofrem furto querem a indenização, entretanto, a maioria das pessoas que comete tais crimes não dispõe de meios para arcar com qualquer tipo de indenização”, explicou Marlene Franco da Silva.

Fonte: Asscom MPAM

Leia mais

STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

 Confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o STJ declarou ilícita a cobrança de tarifa de água pela Águas de Manaus com...

Presunção de verdade em alegação de fraude não se sustenta se credor prova origem da dívida

Decisão proferida pela Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível, determinou que a Bemol não deve ser responsabilizada por uma...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ confirma indevida a cobrança da Águas de Manaus por consumo mínimo multiplicado por condôminos

 Confirmando decisão do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), o STJ declarou ilícita a cobrança de tarifa de água...

Presunção de verdade em alegação de fraude não se sustenta se credor prova origem da dívida

Decisão proferida pela Juíza Naira Neila Batista de Oliveira Norte, da 13ª Vara Cível, determinou que a Bemol não...

Ministro anula condenação por tráfico de drogas para que Promotor analise cabimento de ANPP

É possível a aplicação do acordo de não persecução penal, de iniciativa do Ministério Público, quando há alteração do...

Condomínios contestam cobranças irregulares da Amazonas Energia por iluminação pública Interna

Os condomínios de Manaus estão enfrentando um impasse jurídico com a concessionária de energia elétrica Amazonas Energia, que vem...