No Amazonas, menor tem garantida a presunção de que pai possa prestar alimentos

No Amazonas, menor tem garantida a presunção de que pai possa prestar alimentos

Sendo incontroversa a relação de parentesco , também não se discute sobre a necessidade do menor de ter garantido o direito que o pai preste com a obrigação alimentar, face a firmeza de que a criança goza da hipossuficiência presumida, dentro dessa relação jurídica, assim decidiu o magistrado Pedro Ésio Correia de Oliveira, titular da Vara Única da Comarca de Apuí, no Estado do Amazonas, nos autos do processo nº 0000647-30.2019.8.04.2301, em que foi Requerente C.E.E. S, representado por sua mãe, em Ação de Alimentos promovida contra Carlos Agostinho da Silva.

O magistrado já havia deferido os alimentos provisórios, aqueles que são fixados de plano, pelo juízo, quando recebe a petição inicial, na ação na qual se pede os alimentos, para serem pagos mensalmente. Regulamente processado, o réu deixou de comparecer ao processo, sobrevindo o decreto de revelia. 

“Ressalto que a revelia apesar de ter como efeito a presunção de veracidade os fatos afirmados pela Requerente, a sua postulação deve ter o mínimo de plausibilidade em conjunto com as provas colacionadas aos autos”. O magistrado firmou que os pressupostos exigidos para a validade da ação se encontravam presentes nos autos. 

“No caso dos autos incontroversa é a relação de parentesco, assim como as necessidades do menor, que inclusive goza da hipossuficiência presumida, devendo-se, portanto, dar especial atenção à condição social da progenitora e suas possibilidades.”. O magistrado considerou que ainda se deve dar atenção especial aos pressupostos da proporcionalidade, maleabilidade e circunstâncias do caso concreto, estabelecendo os valores que entendeu pertinentes na análise de mérito.

A constituição federal prevê em seu Artigo 229 que “os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

Leia a decisão

Leia mais

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a Operadora Vivo. O cliente contestou...

Justiça condena dois homens por tentar matar jovem durante festa de carnaval em 2020 em Manaus

Em julgamento realizado pela 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus, os réus Aldair Lucas Gonçalves dos Santos e Pedro Henrique...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça determina devolução de multa indevida e indenização por danos morais em ação contra a Vivo

Decisão proferida pela Juíza Luciana Eire Nasser, do 17º Juizado Cível, aceitou uma reclamação de um consumidor contra a...

Sites de comércio eletrônico são proibidos de vender fitoterápicos sabidamente ilegais

Ao contrário das redes sociais, os sites de comércio eletrônico têm ampla capacidade técnica para implementar filtros que impeçam...

Liminar determina liberação de veículo com valor muito superior a mercadorias apreendidas

A Justiça Federal determinou a liberação de um veículo apreendido em São Miguel do Oeste, por transportar mercadorias –...

Prédio da OAB em Brasília é atingido por incêndio

O prédio do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) foi atingido por um incêndio na manhã...