No Amazonas exige-se decisão de mérito para o reconhecimento de vantagens a militar reincorporado

No Amazonas exige-se decisão de mérito para o reconhecimento de vantagens a militar reincorporado

Policial Militar que ocupar cargo de forma precária, e trazer aos autos discussão de promoção e concessão de vantagens financeiras posterior ao período que foi demitido, importará, nestes casos, para a justiça do Amazonas, a necessidade de aguardo do julgamento definitivo do mérito, para a reincorporação nos quadros da polícia militar.

A decisão é da relatora Joana dos Santos Meirelles, nos autos do processo 00004407-66.2020.8.04.0001, oriundos da 4ª Vara da Fazenda Pública.

A relatora, nos autos do processo cível em agravo regimental entendeu que haja “necessidade de aguardo do julgamento definitivo da reincorporação do policial nos quadros da polícia militar”. O Agravante, Quintino Duarte, discute a possibilidade de, após ser reincorporado por liminar aos quadros da Polícia Militar, ser-lhe deferida a promoção e concessão de vantagens referente ao período pós demissão.

No entanto, a relatora Joana dos Santos Meirelles, decidiu que “O Art. 313,V,a, do CPC determina que é causa de suspensão do processo quando a lide depender do julgamento de outra causa ou da declaração de existência ou de inexistência de relação jurídica que constitua o objeto principal de outro processo pendente”.

Continua relatora afirmando que “No caso dos autos, o Agravante foi demitido dos quadros da Polícia Militar por ter supostamente praticado o crime de extorsão mediante sequestro, inclusive tendo sido preso mediante flagrante, estando no exercício de suas funções de forma precária, decorrente de medida concedida no processo relacionado. A interferência e a necessidade de suspensão do processo é evidente, na medida que o mesmo pleiteia o recebimento de vantagens pecuniárias e obter promoções durante período posterior ao que foi demitido, evidenciando que aquela lide interfere de forma direta no resultado da presente demanda”.

Leia o acórdão na integra

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

DPE viabiliza o sepultamento de 17 fetos abandonados em maternidade pública de Manaus

Ação inédita foi realizada com base na tese ‘Custos Vulnerabilis’, que prevê a atuação da Defensoria Pública em casos de vulnerabilidade social A Defensoria Pública...

PJe ficará indisponível no período de 28/12/2024 a 05/01/2025

O Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), que abrange os estados do Amazonas e Roraima, informa que o Processo Judicial Eletrônico (PJe)...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Barroso define regras para uso de câmeras corporais por PM de SP

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, definiu nesta quinta-feira (26) as regras para o uso obrigatório...

Partido questiona no Supremo aumento da taxa básica de juros pelo Banco Central

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra a última ata do Conselho de Política...

Diretor diz que PRF apura todos os casos de excessos na corporação

O diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), Antônio Fernando Souza Oliveira, disse nesta quinta-feira (26) que a corporação apura...

DPE viabiliza o sepultamento de 17 fetos abandonados em maternidade pública de Manaus

Ação inédita foi realizada com base na tese ‘Custos Vulnerabilis’, que prevê a atuação da Defensoria Pública em casos...