No Amazonas, dano moral resta configurado por reiterados atrasos salariais

No Amazonas, dano moral resta configurado por reiterados atrasos salariais

Ante a ausência de cumprimento do pagamento de verbas remuneratórias do servidores públicos do Município de Coari,  ajuizou-se na segunda Vara daquela Comarca uma ação de cobrança de verbas remuneratórias, que, por meio de apelação da sentença, chegou à Terceira Câmara Cível do TJAM, que conheceu do recurso e manteve a decisão de primeira instância.  A Câmara é presidida pelo Desembargador João de Jesus Abdala Simões e os autos tiveram a relatoria de Flávio Humberto Pascarelli.

No processo 0000095-27.2019.8.04.3801, Pascarelli reconheceu que na  “ação de cobrança de verbas remuneratórias, constatado a ausência de pagamento pela administração pública, verifica-se que o mero inadimplemento não gera indenização por danos morais, mas os reiterados atrasos configuram abalo moral”.

A Câmara, seguindo o voto do relator se posicionou que “o atraso de remunerações e verbas rescisórias, em regra, não gera dano presumido, sendo imprescindível, na hipótese, a prova da existência de abalo moral passível de indenização. Sucede que tal atraso, quando ocorre de maneira contumaz, gera ao servidor público, a impossibilidade de prover suas necessidades básicas em razão da incerteza de seus rendimentos, revelando-se nítido abalo moral àquele que, apesar de ter desempenhado suas funções teve frustrado seu projeto de vida por longo período”.

A Terceira Câmara Cível, à unanimidade de votos, conheceu da apelação  e negou-lhe provimento, nos termos do voto do relator.

Veja o acórdão 

Loader Loading...
EAD Logo Taking too long?

Reload Reload document
| Open Open in new tab

Baixar arquivo

Leia mais

Cobrança de tarifa pelo custo mínimo de serviços de água, mesmo sem hidrômetro, é regular, diz Justiça

Integra a estrutura de remuneração dos serviços públicos de saneamento básico a cobrança de um custo mínimo necessário para disponibilidade dos serviços, com base...

Banco perde ação contra cliente no Amazonas por cobrar juros acima da média do Banco Central

Caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, é admitida a revisão da taxa de juros em situações excepcionais. Com essa disposição, em ...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cobrança de tarifa pelo custo mínimo de serviços de água, mesmo sem hidrômetro, é regular, diz Justiça

Integra a estrutura de remuneração dos serviços públicos de saneamento básico a cobrança de um custo mínimo necessário para...

Banco perde ação contra cliente no Amazonas por cobrar juros acima da média do Banco Central

Caracterizada a relação de consumo e demonstrada a abusividade, é admitida a revisão da taxa de juros em situações...

Ministro define que o crime não existiu e absolve réu condenado no Amazonas

O Ministro Ribeiro Dantas, do STJ, concedeu ordem de habeas corpus e absolveu um réu  condenado pelo TJAM sob...

PF instaurará inquérito para investigar ataque a assentamento do MST

O Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou, neste sábado (11), que a Polícia Federal (PF) instaure inquérito para...