No Amazonas, condenação por filmagem de cenas de sexo triplo afasta teses de consentimento do menor

No Amazonas, condenação por filmagem de cenas de sexo triplo afasta teses de consentimento do menor

Em ação penal lançada nos autos do processo nº 0000184-33.2015.8.04.2300, Valmir de Camargo dos Santos foi denunciado pelo crime descrito no Art. 240-ECA, por ter filmado um vídeo com cenas de sexo explícito triplo, envolvendo adolescente, maior de 15 anos, à época, cujo nome deve ser preservado e com divulgação em rede social de internet no município de Apuí, no Estado do Amazonas. Ao ver a pretensão do Ministério Público comprovada e acolhida em sentença penal condenatória que lhe infligiu pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão interpôs apelo perante a Corte de Justiça local, que, no julgamento do recurso afastou as duas teses defensivas levantadas no Recuso. Foi Relator Cezar Luiz Bandiera.

Como constou nos autos, firmou-se que a materialidade do crime e sua autoria restaram evidenciadas pelo próprio vídeo produzido, quando, em tempo de 02(dois) minutos, demonstrou-se que o menor entregou o aparelho do telefone celular para o réu, e este, por sua vez, continuou realizando as filmagens de sexo explícito triplo entre o acusado, o menor e terceira pessoa. 

Daí as teses da defesa foram resumidas em dois postulados dirigidos ao Tribunal de Justiça: ¹- o reconhecimento de que teria ocorrido atipicidade da conduta, pois, houve causa de exclusão de ilicitude, ante o consentimento da vítima na prática de atos sexuais e da gravação do ato; ²- Não teria o acusado conhecimento de que a pratica do ato de filmagem de sexo com menor de idade fosse proibida, o denominado erro de tipo.

Ambas as teses foram rejeitadas, com o desprovimento do recurso e a manutenção da condenação: a uma, pela circunstância de que uma pessoa em formação, ademais vulnerável, não possa emprestar consentimento que seja juridicamente validado; a duas, porque houve prova nos autos de que o Apelante tinha pleno conhecimento da idade da vítima, não podendo ser aceita a desculpa do erro indicado.

Leia o Acórdão


Descubra mais sobre Amazonas Direito

Subscribe to get the latest posts sent to your email.

Leia mais

Militar: Boletim Geral é prova essencial para exame de direito à promoção via MS

O mandado de segurança é direcionado à proteção de direitos específicos Para o sucesso da ação o autor deve manusear provas já constituídas contra...

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando a acostar mero print que...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Militar: Boletim Geral é prova essencial para exame de direito à promoção via MS

O mandado de segurança é direcionado à proteção de direitos específicos Para o sucesso da ação o autor deve...

Habeas Corpus não atende a absolvição sumária por acusação de usurpação de ouro da União

Contra o acusado e outros réus constou na ação combatida que exploraram matéria-prima pertencente à União (ouro), sem autorização...

Justiça obriga município a resgatar cachorros abandonados em campus de Instituto Federal

Con decisão da Justiça Federal, a AGU obteve ordem que obriga o município de Cachoeiro de Itapemirim (ES) a...

Juiz condena Vivo a compensar cliente em R$ 5 mil por danos de negativação indevida

A Operadora alegou que o cliente, autor do processo, não juntou aos autos extrato oficial da negativação, se limitando...

Descubra mais sobre Amazonas Direito

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading