No Amazonas, beijos na boca de criança sugerem estupro de vulnerável e não importunação sexual

No Amazonas, beijos na boca de criança sugerem estupro de vulnerável e não importunação sexual

Pedro Silva de Braga foi denunciado pelo Ministério Público de São Gabriel da Cachoeira pela prática do crime de estupro de vulnerável porque praticou atos contra vítima menor que sugeriram a prática do delito previsto no artigo 217-A do código penal (Estupro de Vulnerável) sofrendo condenação, com o reconhecimento da pretensão punitiva. Inconformado, pediu ao Tribunal de Justiça do Amazonas a reforma da decisão, com pedido de desclassificação do crime para importunação sexual, ao argumento de que a vítima era maior de 14 anos e que não houve contato sexual com a ofendida, com ausência de conjunção carnal. Em julgamento de apelação, a Desembargadora Vânia Maria Marques Marinho afastou as alegações, reconhecendo a condenação e mantendo a sentença de primeiro grau. 

Os fundamentos da apelação foram rechaçados pelas razões que constam nos mandamentos do acórdão, quais sejam: de que houve demonstração inequívoca de que o acusado praticou atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em toques lascivos nas partes íntimas da menor e beijos na boca.

Restou, comprovado, ainda, que o acusado iniciara a prática dos crimes contra a criança quando a mesma contava com apenas 11 anos de idade. Segundo consta no acórdão “os crimes de natureza sexual comumente são realizados às escondidas, razão porque raramente existem testemunhas diretas e oculares”.

Para a decisão de segundo grau, a palavra da vítima é de especial valor probante, mormente quando corroborada pelos demais elementos constantes nos autos, e, ao final, com o reconhecimento de que o acusado, de forma inconteste, incidiu na prática do crime descrito no artigo 217-A do Código Penal, principalmente com vítima menor de 14 anos que, com seu depoimento, deixou claro fora alvo de atentados sexuais que tornaram desnecessária a conjunção carnal para sua tipificação.

Leia o acórdão

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