No Amazonas, aprovados em concurso público dos bombeiros têm direito subjetivo à nomeação

No Amazonas, aprovados em concurso público dos bombeiros têm direito subjetivo à nomeação

No âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, candidato aprovado fora do número de vagas e com a desistência de candidatos em melhor classificação converte a expectativa à nomeação em direito líquido e certo.

Cuida-se de excepcionalidade reconhecida pelo TJAM para o concurso público de especialistas de saúde do Corpo de Bombeiros Militares do Estado do Amazonas no ano de 2009. A decisão é do relator Wellington José de Araújo nos autos do processo 4005766-80.2020.8.04.0000, em sede de Mandado de Segurança.

Segundo o relator, é cediço que o direito líquido e certo à nomeação se estende ao candidato que, embora aprovado fora do número de vagas previstas no edital, passe a figurar entre as vagas ofertadas em decorrência da desistência de candidatos classificados em colocação superior.

O Tribunal Pleno do TJAM, conforme consta no Acórdão, firmou entendimento de que: “as particularidades ocorridas no decorrer do presente certame configurariam situação excepcional, devendo-se observar os princípios constitucionais da proporcionalidade e razoabilidade, de forma a impedir que os candidatos sofressem maiores prejuízos ante a inércia do Poder Judiciário em resolver em prazo adequado, as controvérsias jurídicas originadas do presente certame, as quais impediram a convocação regular dos candidatos aprovados durante o prazo de validade do concurso.

Dessa forma, o Acórdão entendeu restar evidenciado o direito dos impetrantes à nomeação, considerando a desistência de candidatos classificados dentro do número de vagas em quantidade suficiente para alcançar as suas posições no certamente. Segurança conhecida e concedida.

Leia o acórdão

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