Mãe deve indenizar babá por dizer em rede social que o seu filho apanhou da cuidadora. A decisão do Juizado Especial Cível do TJ/AC. A mulher foi condenada em R$1 mil reais por difamar e expor a imagem da mulher em uma publicação no instagram.
Segundo os autos, a babá alegou que foi contratada no dia 19/12/21 para cuidar do filho da mulher e que no dia 30/12, avisou que não trabalharia em razão das comemorações de virada de ano. A babá contou que no dia 06/01/2022, a mãe do menino compareceu na sua residência proferindo xingamentos e até chegou a ser agredida fisicamente, sendo acusada de agredir o filho de 1 ano e 9 meses da contratante.
Na sentença, o juiz entendeu que a única prova sobre o alegado era uma publicação feita pela mãe no instagram, onde chamava a cuidadora de monstro por ter agredido a sua criança, pendido ajuda dos seguidores para compartilhar a foto com a imagem da babá.
Neste sentindo, o juiz entendeu que ‘o compartilhamento de imagem e texto em rede social com mensagem depreciativa, contendo em conjunto a foto e identificação da pessoa, com imputação de fatos graves e não comprovados, é ato capaz de macular a imagem e honra’