Neymar obtém liminar em Habeas Corpus no TRF 3ª Região por falta de justa causa em ação penal

Neymar obtém liminar em Habeas Corpus no TRF 3ª Região por falta de justa causa em ação penal

Foto: Reprodução/Instagram

O atacante da seleção brasileira e do PSG, Neymar impetrou habeas corpus ante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região que teve como autoridade coatora o Ministério Público Federal. Os fatos investigados pela Procuradoria da República se referem a suspeitas de movimentação financeira não declarada à Receita Federal do Brasil que teria concluído procedimento administrativo tributário se fixando que o Atleta deve valores aos fisco brasileiro, incidindo em crime de sonegação fiscal.

Com base na representação da Receita Federal, o Ministério Público ofereceu a Neymar um Acordo de Não Persecução Penal – ANPP- cujas condições não foram aceitas pelo jogador. Os procuradores, embora não estejam vinculados à representação da receita entenderam que não era o caso de arquivamento, mas concluíram que os fatos se adequavam a um acordo administrativo, com a posterior homologação judicial. 

No caso, Neymar, para aceitar o acordo deveria confessar formal e circunstancialmente a prática delitiva- sonegação de impostos- e reparar o dano fiscal e outras condições, o que foi recusado pelo atleta. De imediato, a defesa de Neymar impetrou com uma ação de habeas corpus. 

A liminar foi concedida. Em sede de jurisdição especial, o TRF 3ª Região concluiu que o procedimento investigatório ministerial deveria restar suspenso, e assim se concedeu a liminar por se concluir pela ausência de justa causa. Contudo, não há um ponto final na questão. A própria Receita Federal já concluiu que o jogador deve R$ 63, 6 milhões em impostos e ainda omissão de rendimentos de fontes do exterior em publicidade. Essa cobrança, no entanto, já havia sido anulada na justiça brasileira.

Leia mais

É inadequado o uso da cautelar de produção antecipada de provas se cabível a justificação criminal

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob relatoria do Desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos, negou provimento a apelação...

STF nega recurso a professor condenado por estupro de vulnerável no Amazonas

Em decisão publicada no dia 26 de setembro de 2024, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu decisão no Recurso...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Garimpeiros atacam equipes do Ibama e da PRF na TI Sararé, em MT

Cinco criminosos foram baleados em confronto com agentes federais; garimpo é controlado por organização criminosa Cuiabá (28/09/2024) - Servidores do...

PF prende primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena

A primeira-dama de João Pessoa, Lauremília Lucena, foi presa hoje (28) pela Polícia Federal, por aliciamento violento de eleitores...

Saúde quer imunizar 28 milhões de animais contra raiva em todo o país

No Dia Mundial Contra a Raiva, lembrado neste sábado (28), o Ministério da Saúde informou que pretende imunizar 28...

É inadequado o uso da cautelar de produção antecipada de provas se cabível a justificação criminal

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), sob relatoria do Desembargador José Hamilton Saraiva dos...