O atacante da seleção brasileira e do PSG, Neymar impetrou habeas corpus ante o Tribunal Regional Federal da 3ª Região que teve como autoridade coatora o Ministério Público Federal. Os fatos investigados pela Procuradoria da República se referem a suspeitas de movimentação financeira não declarada à Receita Federal do Brasil que teria concluído procedimento administrativo tributário se fixando que o Atleta deve valores aos fisco brasileiro, incidindo em crime de sonegação fiscal.
Com base na representação da Receita Federal, o Ministério Público ofereceu a Neymar um Acordo de Não Persecução Penal – ANPP- cujas condições não foram aceitas pelo jogador. Os procuradores, embora não estejam vinculados à representação da receita entenderam que não era o caso de arquivamento, mas concluíram que os fatos se adequavam a um acordo administrativo, com a posterior homologação judicial.
No caso, Neymar, para aceitar o acordo deveria confessar formal e circunstancialmente a prática delitiva- sonegação de impostos- e reparar o dano fiscal e outras condições, o que foi recusado pelo atleta. De imediato, a defesa de Neymar impetrou com uma ação de habeas corpus.
A liminar foi concedida. Em sede de jurisdição especial, o TRF 3ª Região concluiu que o procedimento investigatório ministerial deveria restar suspenso, e assim se concedeu a liminar por se concluir pela ausência de justa causa. Contudo, não há um ponto final na questão. A própria Receita Federal já concluiu que o jogador deve R$ 63, 6 milhões em impostos e ainda omissão de rendimentos de fontes do exterior em publicidade. Essa cobrança, no entanto, já havia sido anulada na justiça brasileira.