Nepotismo terceirizado: TRF nega a funcionário haver ilegalidade em recomendação para ser afastado

Nepotismo terceirizado: TRF nega a funcionário haver ilegalidade em recomendação para ser afastado

A nomeação de parentes para cargos de confiança na Administração Pública, seja direta ou indireta, em qualquer um dos Poderes da União, Estados, Distrito Federal e municípios, configura prática de nepotismo e viola diretamente a Constituição Federal.

Esse entendimento é consolidado pela Súmula Vinculante nº 13, que expressamente proíbe a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente até o terceiro grau para o exercício de cargo em comissão, função de confiança ou gratificada.

Com essa disposição, 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o pedido de uma funcionária pública da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) para afastar a aplicação de uma  recomendação do Ministério Público Federal  que determinou a substituição dos prestadores de serviço terceirizado que tivessem vínculo matrimonial, de companheirismo ou parentesco consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, com servidores da Suframa que exercem função de confiança ou cargo em comissão. 

Com a recomendação, a servidora ingressou com um mandado de segurança, para obter a declaração de haver ilegalidade no documento, e desta forma, não ser afastada da prestação de suas atividades funcionais.

Ocorre, que, segundo a decisão o Decreto nº 7.230/2010 reforça essa vedação ao determinar que nenhum familiar pode prestar serviço no mesmo órgão ou ente onde o outro ocupe cargo de confiança. Essa medida visa garantir o cumprimento do princípio da impessoalidade, fundamental na Administração Pública.

A decisão destaca que a vedação ao nepotismo não necessita de uma lei específica para ser aplicada, pois decorre diretamente dos princípios constitucionais, especialmente o da moralidade administrativa, previsto no art. 37, caput, da Constituição Federal.

Além disso, a prática de nepotismo independe da necessidade de uma apuração detalhada de indícios de influência. O simples fato de haver parentesco entre um servidor ocupante de cargo em comissão ou função de confiança e o terceirizado ou contratado já caracteriza a irregularidade, em conformidade com a Súmula Vinculante nº 13. Dessa forma, a proteção ao interesse público e à impessoalidade na gestão pública é assegurada, evitando-se a utilização de cargos para favorecimentos pessoais ou familiares.

Processo: 0013383-34.2010.4013200

Leia mais

Justiça valida medida para que candidata eliminada ao cargo militar por altura continue no concurso

 A estatura da população amazonense é um pouco menor do que a de outros Estados. Deve prevalecer, pois, as regras dispostas na lei Lei...

Ministro manda TJAM reexaminar Habeas Corpus após indeferimento de Justificação Criminal

O indeferimento pelo juiz da instauração de uma justificação judicial, embora possa não impactar diretamente a liberdade de ir e vir do acusado, impede...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Falta de regulamentação da cannabis é omissão dolosa, diz especialista

A falta de regulamentação da cannabis é uma omissão dolosa. A síntese é do advogado Cristiano Maronna, especializado em...

Justiça da Argentina ordena prisão de 61 foragidos do 8 de janeiro

A Justiça da Argentina emitiu mandados de prisão contra os 61 foragidos brasileiros que tiveram pedidos de extradição enviados...

Acórdão confirma justa causa de trabalhadora de confecção por transfobia

Por unanimidade de votos, a 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve justa causa aplicada por empresa de...

Mantida condenação de homem por estelionato sentimental contra ex-companheira

A 9ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 18ª Vara Criminal...