Negativação indevida do cliente pela Operadora de telefonia merece compensação razoável

Negativação indevida do cliente pela Operadora de telefonia merece compensação razoável

Restando demonstrada a ilicitude da negativação, é presumido o dano moral decorrente da violação de direitos da personalidade, sendo desnecessária a efetiva comprovação do gravame à pessoa, devendo o juiz, logo depois de reconhecido o ilícito, se ater aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, com a apuração da extensão do dano. O Desembargador Yedo Simões de Oliveira, do TJAM, em julgamento de recurso de apelação fixou que no caso de negativação indevida do cliente pela Operadora de telefonia, esse montante é de R$ 8 mil. 

Na sentença recorrida, o autor se indispôs contra a decisão de 1º grau, embora tenha sido declarada a ilegalidade das cobranças sofridas por meio da Oi por um débito de R$ 93 reais. O  Juiz condenou a Operadora no montante de R$ 2 mil, o que levou à insatisfação do autor. 

No pedido inaugural o autor narrou que seu nome foi indevidamente negativado com registro nos órgãos de proteção ao crédito, acusando não conhecer a dívida. Desta forma foi aplicado o benefício da inversão do ônus da prova. A Operadora, por ocasião de sua defesa, juntou aos autos apenas prints de suas telas sistêmicas. O magistrado da 9ª Vara Cível concluiu que a empresa não ofertou prova da contratação dos serviços, nem tampouco do débito, a justificar a inscrição do nome do autor nos órgãos de proteção ao crédito.

Ao relatar o recurso em julgamento na Câmara Cível, Yedo Simões dispôs que “é adequado, à luz das peculiaridades do caso concreto, sob critérios de razoabilidade e proporcionalidade e em observância a precedentes do TJAM firmados em casos análogos, fixar-se o montante  da compensação por danos morais em R$ 8.000,00, face a inscrição indevida do consumidor no rol dos mal pagadores”. A sentença foi reformada.

0668078-40.2022.8.04.0001        
Classe/Assunto: Apelação Cível / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Relator(a): Yedo Simões de Oliveira
Comarca: Manaus
Órgão julgador: Segunda Câmara Cível
Data do julgamento: 09/02/2024
Data de publicação: 09/02/2024
Ementa: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. TELEFONIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. DANO MORAL. MONTANTE. MAJORAÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. É adequado, à luz das peculiaridades do caso concreto, sob critérios de razoabilidade e proporcionalidade e em observância a precedentes deste TJAM firmados em casos análogos, o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) de indenização.

Leia mais

Justiça do Amazonas condena Samsung e loja por entrega de TV com defeito

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor à substituição de televisor defeituoso e à reparação por danos morais após constatar que...

TJAM valida exoneração de policial militar que não cumpriu altura mínima prevista em edital

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) julgaram improcedente a ação rescisória proposta por candidata exonerada da Polícia Militar...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça do Amazonas condena Samsung e loja por entrega de TV com defeito

A Justiça do Amazonas reconheceu o direito de um consumidor à substituição de televisor defeituoso e à reparação por...

TJAM valida exoneração de policial militar que não cumpriu altura mínima prevista em edital

As Câmaras Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJAM) julgaram improcedente a ação rescisória proposta por...

Empréstimo amarrado a seguro sem contrato e sem escolha impõe estorno e dever de indenizar no Amazonas

A decisão reforça a jurisprudência que trata a cobrança unilateral de seguros como violação à liberdade contratual do consumidor....

TRT-11 condena empresa por não proteger saúde de empregada com doença ocupacional

A responsabilidade do empregador por doenças ocupacionais pode ser configurada mesmo quando fatores externos à atividade laboral também contribuam...