Negativação indevida deve ser compensada com juros desde o dia da inscrição ilícita

Negativação indevida deve ser compensada com juros desde o dia da inscrição ilícita

Desde a data na qual o Banco encaminhou o nome do correntista à inscrição em cadastro de inadimplentes por cobrança indevida há ofensa a direito de personalidade que deve ser compensada. Com essa disposição a Juíza Jaci Cavalcante Gomes Atanázio, do 16º Juizado Cível, condenou a instituição financeira ré a indenizar o correntista/autor com juros e correção monetária desde o evento danoso. A sentença foi mantida pela 2ª Turma Recursal do Amazonas. 

O autor narrou que de fato efetuou um empréstimo junto ao Bradesco e que quitou o contrato. Depois, por meio do aplicativo do Banco lhe foi informado que havia uma parcela em atraso, o que motivou sua negativação por inadimplência. O autor experimentou o desprestígio do ato, pois não encontrou crédito com fornecedores de serviços, além de ter o seu scoring diminuído, com reflexos negativos. 

 A divergência se limitou em aferir a quitação contratual e o cadastramento do nome do correntista nos órgãos de proteção ao crédito. O autor demonstrou a quitação de seus débitos. Ao banco credor incumbiria demonstrar a existência de atraso nos pagamentos  do correntista e que a anotação se deu no regular exercício do direito. Caberia ao Banco, também,  demonstrar quantas parcelas foram realizadas, descrever pagamentos parciais ou lançamentos compulsórios decorrentes de impontualidade, com o motivo detalhador da mora, e não o fez, fixou a Juíza. 

“A inscrição/manutenção indevida do nome do devedor no cadastro de inadimplentes enseja o dano moral in re ipsa, ou seja, dano vinculado a própria existência do ato ilícito, cujos resultados são presumidos”. Com essa disposição, a sentença mandou o Banco devolver em dobro e o condenou em R$ 5 mil a título reparatório. Considerada irretocável, a sentença foi mantida pela Turma Recursal, com voto relator da Juiza Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes, aos 18.01.2024.

Autos n.: 0714865-64.2021.8.04.0001 Recorrente: Banco Bradesco Financiamentos S/A  Relatora: Dra. Maria do Perpétuo Socorro da Silva Menezes Juiz sentenciante: Dra. Jaci Cavalcanti Gomes Atanazio Origem: 16ª Vara do Juizado Especial Cível EMENTA: RECURSO INOMINADO. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. NEGATIVAÇÃO INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CARACTERIZADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, POR SEREM IRRETOCÁVEIS. SÚMULA SERVIRÁ DE ACÓRDÃO.ART. 46, LEI 9.099/95. PRESENTES OS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE, CONHEÇO DO RECURSO E NEGO-LHE PROVIMENTO.

Leia mais

Justiça nega pedido de Sinpol para suspender lei com percentuais diversos sobre auxílio-moradia a policiais

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas negou a medida cautelar requerida pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia Civil do Estado do Amazonas...

Corregedoria de Justiça do Amazonas instaura procedimentos contra serventuários extrajudiciais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas determinou a instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) contra serventuários extrajudiciais do estado, conforme estabelecido nas...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Justiça nega pedido de Sinpol para suspender lei com percentuais diversos sobre auxílio-moradia a policiais

O Pleno do Tribunal de Justiça do Amazonas negou a medida cautelar requerida pelo Sindicato dos Funcionários da Polícia...

Corregedoria de Justiça do Amazonas instaura procedimentos contra serventuários extrajudiciais

A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Amazonas determinou a instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares (PAD) contra serventuários extrajudiciais...

Ex-prefeito do Amazonas é condenado por má gestão de recursos de Programa de Alimentação

Com sentença da Juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe, a 1ª Vara Cível da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM),  condenou...

STJ mantém decisão que negou nova moradia a dono de imóvel avariado em área de risco no Amazonas

Ministro Gurgel de Faria negou provimento a recurso especial e manteve decisão do TJAM que rejeitou pedido por inovação...