Em Comodoro, Mato Grosso, 13 indígenas tiveram recusadas sua hospedagem em um hotel pelo funcionário responsável pelo estabelecimento. Processado, uma vez firmada a competência da justiça federal, sobreveio sentença condenatória pelo crime de racismo. O acusado, hostilizando a sentença, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve a condenação.
A decisão é da 3ª Turma do TRF ¹, que, no entanto, embora tenha confirmado o decisum, reduziu a pena inicialmente imposta de 04 anos e 6 meses de reclusão, em regime inicial aberto, com redutor que findou em 3 anos e 6 meses de pena. Derradeiramente, houve a aplicação da sanção por medidas restritivas de direito.
Os autos revelaram que a reserva dos professores indígenas havia sido inicialmente aceita, mas, ao chegarem ao local, o gerente se recusou a hospedá-los sob a justificativa de que “não seria bom para imagem do hotel”. O caso ocorreu em 2003, e foi julgado 19 anos depois.
A defesa do acusado não foi aceita: segundo o acusado teria ocorrido uma falha de comunicação entre ele e os indígenas. Também firmara que os pretensos hóspedes estariam acompanhados de familiares, e que, assim, não haveria vaga suficiente. Para o julgado, a conduta restou definida como preconceituosa, e o fato teria sido praticado apenas porque os hóspedes eram pessoas indígenas.