Negado pedido de habeas corpus a acusado de explorar ouro ilegalmente em terra indígena

Negado pedido de habeas corpus a acusado de explorar ouro ilegalmente em terra indígena

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a medida cautelar de monitoramento eletrônico, imposta na 1ª instância, a um réu preso em flagrante na região da Terra Indígena Sararé, no município de Conquista D´Oeste/MT, portando ilegalmente uma arma de fogo, munição, além de cerca de 530 gramas de ouro.
A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve a medida cautelar de monitoramento eletrônico, imposta na 1ª instância, a um réu preso em flagrante na região da Terra Indígena Sararé, no município de Conquista D´Oeste/MT, portando ilegalmente uma arma de fogo, munição, além de cerca de 530 gramas de ouro.

Em seu pedido ao Tribunal para não utilizar a tornozeleira eletrônica, o acusado sustentou que possui atributos pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e atividade lícita.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Leão Alves, destacou que, “diante da reiteração criminosa do paciente na exploração ilegal de ouro em terra indígena, é necessária a manutenção da monitoração eletrônica a fim de manter a autoridade policial informada quanto aos movimentos do paciente e, assim, resguardar a incolumidade da ordem pública”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, entendeu que não há, no momento, elementos concretos e suficientes a demostrar a desproporcionalidade da medida determinada pela 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT e negou o pedido de habeas corpus nos termos do voto do relator.

Processo: 1011373-06.2024.4.01.0000
Em seu pedido ao Tribunal para não utilizar a tornozeleira eletrônica, o acusado sustentou que possui atributos pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa e atividade lícita.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador federal Leão Alves, destacou que, “diante da reiteração criminosa do paciente na exploração ilegal de ouro em terra indígena, é necessária a manutenção da monitoração eletrônica a fim de manter a autoridade policial informada quanto aos movimentos do paciente e, assim, resguardar a incolumidade da ordem pública”.

Com isso, o Colegiado, por unanimidade, entendeu que não há, no momento, elementos concretos e suficientes a demostrar a desproporcionalidade da medida determinada pela 2ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres/MT e negou o pedido de habeas corpus nos termos do voto do relator.

Processo: 1011373-06.2024.4.01.0000

Leia mais

Cliente deve receber R$ 3 mil do Bradesco por aplicação não consentida de ‘Invest Fácil’

É vedado às instituições financeiras transferir automaticamente os recursos da conta corrente do cliente para qualquer modalidade de investimento, bem como realizar qualquer outra...

Em Uarini, MP apura demissão de 151 servidores temporários da prefeitura

Demissões afetam profissionais da educação, saúde e serviços de infraestrutura; MP investiga impactos nos serviços Atento a resguardar os direitos constitucionais da população de Uarini,...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Cliente deve receber R$ 3 mil do Bradesco por aplicação não consentida de ‘Invest Fácil’

É vedado às instituições financeiras transferir automaticamente os recursos da conta corrente do cliente para qualquer modalidade de investimento,...

Homem que teve mal súbito ao volante e atropelou casal de idosos é condenado

Pena ao acusado pelo MPSC por dois homicídios com dolo eventual - quando, mesmo sem intenção, a acusado assume...

R$ 10 mil: agressões físicas e verbais geram indenização cível à vítima

Uma mulher agredida verbal e fisicamente por outra, em um bar de Currais Novos será indenizada em R$ 10...

Construtora deve indenizar dono de imóvel após realizar obras e causar danos em propriedade vizinha

Empresa condenada a indenizar proprietário de imóvel após realizar obras em solo para construção de edifício, e causar danos...