Negado HC para acusada que alegou ‘contaminação’ em provas

Negado HC para acusada que alegou ‘contaminação’ em provas

Os desembargadores da Câmara Criminal do TJRN definiram que não foi observado nenhum prejuízo para a continuidade do trâmite processual (Súmula 523 do STF), tampouco afronta ao contraditório e a ampla defesa, na demanda relacionada a uma mulher, acusada por tráfico e associação para o tráfico. A defesa alegou supostos indícios de contaminação no arquivo da extração de dados e requereu, desta forma, a realização de perícia no HD que contém todas as informações.

Para o órgão julgador, embora o juízo tenha reconhecido a necessidade de periciar o material obtido, não foi demonstrada qualquer prejudicialidade na manutenção do feito em curso. “Ou mesmo na realização de audiência de instrução para oitiva de testemunhas, caso eventualmente confirmada a invalidade da prova extraída”, reforça o relator do recurso na Câmara.

Conforme a decisão, nos termos do disposto no artigo 573, do Código de Processo Penal, a nulidade de um ato somente causará a anulação daqueles que dele dependam ou sejam consequência, vinculação não indicada na situação, pois não foi revelada, de plano, a inviabilidade do andamento da medida ou da realização dos demais atos instrutórios.

A decisão ainda ressaltou que, mesmo que uma prova seja obtida em desacordo com o modelo legal e, assim, não possua valor probante pleno, os tribunais superiores já estabeleceram que outras provas, independentes, podem ser suficientes para lastrear um decreto condenatório.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

Mulher é condenada por estelionato em crime cometido com ‘elevada ousadia’ em agência bancária

O Tribunal de Justiça do Amazonas, sob relatoria do Desembargador Henrique veiga Lima, manteve a condenação de uma mulher por estelionato contra idoso. O...

Juiz declara abusiva cobrança sob a rubrica telefone+serviços digitais e manda Telefônica indenizar

"Configura-se a venda casada, visto que as rubricas assinaladas não podem ser retiradas do plano pela operadora, conforme alegam reiteradamente as prestadoras de serviços...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

STJ concedeu 996 Habeas Corpus para aplicar jurisprudência de tráfico privilegiado em 2024

De 1º de janeiro a 22 de julho de 2024, o Superior Tribunal de Justiça concedeu a ordem em...

STJ aplica súmula n° 7 em caso de indenização por falha odontológica e mantém valor de indenização

Em uma decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento a recurso, mantendo a...

Carteira Digital da OAB ganha novas funcionalidades e segurança aprimorada

O aplicativo Carteira Digital da OAB, que permite o acesso digital ao documento oficial da Ordem – incluindo o...

Consulta a terceiro lote de restituição do Imposto de Renda 2024 começa hoje

A partir das 10h desta quarta-feira (24), a Receita Federal libera a consulta ao terceiro dos cinco lotes de...