O desembargador Roberto Porto, da 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou, nesta quinta-feira (13), habeas corpus ao preparador físico de uma equipe de futebol estrangeira preso em flagrante, na última terça-feira, acusado de discriminação racial contra torcedores ao final de partida.
O integrante da comissão técnica foi preso em flagrante pela suposta prática do crime de discriminação racial no contexto de atividade esportiva, cometido em jogo da Copa Sul-Americana. Os advogados que impetraram o recurso alegam que a prisão preventiva seria uma medida desproporcional, considerando que o preparador físico é primário, possui residência física e trabalho lícito.
Em sua decisão, o magistrado destacou que o habeas corpus seria somente cabível em casos que “o constrangimento ilegal for manifesto e constatado de pronto, por meio do exame sumário da inicial, o que não ocorre no presente caso”.
O desembargador avaliou que não existem requisitos para a concessão da medida de urgência e que não verificou violação à presunção de inocência, “mas sim a presença de fortes indícios de autoria e de periculosidade social, em razão da gravidade concreta da conduta imputada ao Paciente”.
O julgador também salientou que a prisão cautelar se mostra adequada diante da conduta da prática criminosa, que gerou grande indignação no meio social.
Habeas Corpus nº 2178065-80.2023.8.26.0000
Com informações do TJ-SP