O desembargado Sebastião Ribeiro Martins, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), denegou pedido liminar e manteve a prisão preventiva de F.D.M.M., presa sob acusação de manter a afilhada em situação análoga à escravidão por 15 anos em Teresina.
A defesa havia alegado no pedido que F.D.M.M precisava ficar em prisão domiciliar, pois precisava cuidar de criança menor de idade. No entanto, os argumentos não foram aceitos.
“No caso dos autos, a paciente alega ser a única responsável pelos cuidados do filho menor de 12 (doze) anos, destacando, ainda, que a criança estaria dentro do espectro autista. Todavia, compulsados os autos, não restou comprovado que a acusada é a única responsável pelos cuidados da criança, tendo apenas colacionado laudos médicos e a certidão de nascimento do menor”, disse o desembargador na decisão.
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