O Juízo da Vara Criminal da Comarca de Brasiléia negou o pedido de prisão preventiva, ingressado pelo Ministério Público do Acre (MPAC), contra o empresário acusado de agredir um jovem com um copo de vidro, em um estabelecimento no município.
Na decisão, assinada pelo juiz de Direito Clovis Lodi, ele entende não estarem presentes os requisitos da medida extrema de segregação cautelar, e que a necessidade de imposição da prisão preventiva sempre deve ser feita de forma casuística, atentando-se para as peculiaridades e particularidades de cada caso concreto.
“Nesse sentido, consigno que a gravidade do delito, como exposto pelo Ministério Público, não é elemento suficiente para justificar a segregação preventiva, que não deve servir como cumprimento antecipado de pena”, diz trecho da decisão.
A segregação cautelar se faz necessária à regular instrução criminal, com especial objetivo de afastar o temor das vítimas face as ameaças efetuadas pelo acusado, especialmente em crimes sexuais cometidos contra crianças sob o manto do poder familiar.
O magistrado citou o artigo 312, do Código de Processo Penal, quando a prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria, e ainda que o referido artigo deve ser completado com o artigo 313, consistente no crime apurado ser doloso e punido com pena máxima superior a quatro anos, no qual o representado seja reincidente ou quando se tratar de violência doméstica e familiar contra a mulher.
“Está sendo imputado ao réu a prática do crime de lesão corporal grave, que é o artigo 129, § 1º, III, do Código Penal”, diz o trecho da decisão.
Entenda o caso
O Ministério Público do Acre ingressou, no último dia 5, com o pedido de prisão preventiva do empresário acusado de agredir um jovem com um copo de vidro, resultando na perda da visão de um dos olhos da vítima. O incidente ocorreu em um estabelecimento comercial da cidade, na madrugada de terça-feira, 3. A decisão foi assinada no dia 11 de outubro.
Com informações do TJ-AC