Negada indenização para cliente após atraso de voo em virtude da Covid-19

Negada indenização para cliente após atraso de voo em virtude da Covid-19

Os magistrados de segundo grau componentes da 1ª Câmara Cível do TJRN negaram, de forma unânime, apelação interposta por uma consumidora e mantiveram sentença da 3ª Vara Cível de Natal que julgou improcedente ação de indenização por danos morais contra uma companhia aérea brasileira. A alegação era de prejuízos causados em virtude de atraso em voo por algumas horas durante o contexto da pandemia da Covid-19. Entretanto, a Justiça estadual entendeu que houve mero aborrecimento do cotidiano.

No recurso, a autora alegou que, com pouco menos de 12 horas do embarque, recebeu comunicado da agência em que efetuou a compra da passagem informando que a empresa, unilateralmente, havia alterado a programação da viagem. Destacou que chegou ao seu destino cerca de cinco horas após o horário inicialmente previsto.

Contou ainda que a empresa ainda danificou a sua bagagem durante o transporte, ocasionando maior transtorno a consumidora, que perdeu horas do seu dia tentando resolver a contenda. Defendeu que as provas produzidas pela companhia aérea são genéricas, haja vista que se tratam de reportagens sobre o assunto e algumas telas de seus próprios sistemas, informando o cancelamento do voo por falta de tripulação.

Argumentou que não ficou provado cabalmente que a tripulação escalada para o voo da passageira não poderia trabalhar por conta de eventual contaminação por Covid-19, e, por isso, pediu a Justiça o reconhecimento do ato ilícito da companhia aérea, reformando a sentença de primeira instância para condená-la a pagar indenização por danos morais no importe de R$ 8 mil.

Julgamento

O relator, desembargador Dilermando Mota explicou que, “em casos de atraso de voos, tem a jurisprudência se posicionado por não considerar como inerente a tais circunstâncias a violação dos direitos da personalidade a ensejar a reparação por parte da companhia aérea, como bem ressaltou o Juízo a quo”. Ele observou que o atraso do voo foi decorrente do avanço da variante Ômicron que infectou a tripulação de diversas companhias aéreas, gerando, por consequências, atrasos e cancelamento de diversas viagens em escala nacional.

O relator ressaltou que, de acordo com o Código de Processo Civil, os fatos notórios não dependem de provas que é bem a situação posta nos autos, haja vista que o cenário pandêmico e os cancelamentos de voos foram amplamente noticiados na mídia, contando, inclusive, com a juntada de prints das telas dos sistemas e notícias. “Nesse sentido, em virtude da situação narrada, a parte Apelante chegou em seu destino cinco horas após o previsto”.

Por fim, esclareceu que, a despeito do atraso do voo e avaria na sua bagagem, não vislumbrou a ocorrência de dano apto a causar abalo a direitos inerentes à personalidade da consumidora. “Isso porque considerando que, de regra, configura-se como mero dissabor do cotidiano, cabia a parte Apelante demonstrar que a situação narrada configurou situação extraordinária, vexatória, capaz de atingir alguns dos direitos da personalidade, o que não foi feito”, concluiu.

Com informações do TJ-RN

Leia mais

PM é condenado a 10 anos de prisão por homicídio de Manuella Otto

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou o cabo da Polícia Militar do Estado do Amazonas, Jeremias Costa da...

Justiça do Amazonas suspende shows na XIX Festa do Cacau em Urucurituba

Em resposta a uma ação civil pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), a Justiça do Amazonas determinou a suspensão...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Vereador terá subsídio penhorado para quitar dívida trabalhista

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou a penhora mensal de até 30% do subsídio de um...

Réu é condenado por participação em homicídio em razão de orientação sexual

O Tribunal do Júri de Santa Maria condenou o réu Rogério Feitosa de Lima a nove anos de prisão,...

Reforma tributária: grupo inclui carros elétricos no imposto seletivo

O grupo de trabalho criado pela Câmara dos Deputados para tratar da regulamentação da reforma tributária (PLP 68/24) apresentou...

PM é condenado a 10 anos de prisão por homicídio de Manuella Otto

A 2.ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Manaus condenou o cabo da Polícia Militar do Estado...