Negada a reintegração em favor da União de imóvel situado em faixa de fronteira

Negada a reintegração em favor da União de imóvel situado em faixa de fronteira

A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) negou o agravo da União contra a decisão, proferida pelo Juízo Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária da Bahia, que indeferiu o pedido de reintegração de posse movida pela empresa Energia Sustentável do Brasil S/A contra duas pessoas que ocupavam um imóvel localizado em área de fronteira.

De acordo com os autos, a agravante argumenta que a área objeto da expropriação pertence ao ente público conforme Ofício de Registro de Imóveis de Porto Velho; que o terreno é localizado em área de fronteira, assim, é caracterizado de bem público, não podendo ser apropriado por terceiros.

Ao analisar o processo, o relator, desembargador federal César Jatahy, explicou que, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já discutiu a possibilidade das ações de desapropriação de área em fronteira e fixou o entendimento que não há, nesses casos, direito de indenização, porquanto as terras em local de fronteira são de propriedade da União.

“Dessa forma, considerando a necessidade de verificação da real situação da área objeto da lide, mostra-se prematura a reintegração de posse à União nesse momento processual, considerando a necessidade, para tanto, de dilação probatória e, talvez, até mesmo de produção de prova pericial”, acrescentou o magistrado.

O desembargador finalizou seu voto destacando que nos autos da ação de desapropriação foi adotada pelo Juízo de 1ª instância medida no sentido de indeferir o pedido dos ocupantes das terras de levantamento da quantia indicada no laudo técnico em face da controvérsia sobre a titularidade do bem.

A Turma acompanhou o voto do relator.

Processo: 1000564-59.2021.4.01.0000

Com informações do TRF1

Leia mais

Amazonas Energia deve assumir responsabilidade pela poda de árvores próximas às redes de tensão

A poda de árvores próximas a fios de alta tensão preocupa os moradores das ruas em todo o município de Manaus, principalmente nas localidades...

Cobranças indevidas garantem restituição em dobro; situação concreta pode eliminar danos morais

A Operadora lançou cobranças indevidas que ela própria admitiu o erro, mas o fato admite a restituição dos valores, inclusive em dobro, mas sem...

Mais Lidas

Justiça do Amazonas garante o direito de mulher permanecer com o nome de casada após divórcio

O desembargador Flávio Humberto Pascarelli, da 3ª Câmara Cível...

Bemol é condenada por venda de mercadoria com vícios ocultos em Manaus

O Juiz George Hamilton Lins Barroso, da 22ª Vara...

Destaques

Últimas

Amazonas Energia deve assumir responsabilidade pela poda de árvores próximas às redes de tensão

A poda de árvores próximas a fios de alta tensão preocupa os moradores das ruas em todo o município...

Cobranças indevidas garantem restituição em dobro; situação concreta pode eliminar danos morais

A Operadora lançou cobranças indevidas que ela própria admitiu o erro, mas o fato admite a restituição dos valores,...

Dino fixa que não cabe Reclamação contra decisão que suspendeu execução trabalhista no Amazonas

Deve-se manter o entendimento de que empresas que não participaram da fase de conhecimento de um processo trabalhista não...

Lei que obrigava ar-condicionado nos ônibus do DF é inconstitucional, diz TJDF

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) declarou inconstitucional a lei que obrigava a instalação...